Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE PROCESSO n. 1037490-30.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.980,00 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: EUMILANE GOMES LAGE POLO PASSIVO: Nome: SILVIO SOARES DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada,para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). DESPACHO: "Vistos, etc Determino a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), salientando que deverá ser no endereço informado na petição inicial; conforme parecer do Ministério Público. Na eventualidade de não ser localizada, determino desde já sua intimação via edital, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, contado da sua intimação pessoal ou editalícia, não havendo manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2025. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 9 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.