Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1011603-30.2020.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Em compulso aos autos observa-se que a parte exequente requereu a concessão de prazo suplementar no dia 01/05/2025. Logo, até a presente data já transcorreram 10 meses, portanto, tempo hábil para o cumprimento da determinação. 2. Desta feita, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação de Id. 184787515, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 3. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito