AGROCERRADO REPRESENTACOES AGROPECUARIAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSE BONATTO
OAB/PR 25698·CPF·Representa: Autor
PEDRO GARCIA TATIM
OAB/MT 8187·CPF·Representa: Autor
FLAVIO MULLER
OAB/MT 5841·CPF·Representa: Autor
CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
OAB/MT 8387·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:11
·
Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
RAFAELA POSSER
OAB/MT 9509·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE BONATTO
OAB/PR 25698·CPF·Representa: Réu
PEDRO GARCIA TATIM
OAB/MT 8187·CPF·Representa: Réu
FLAVIO MULLER
OAB/MT 5841·CPF·Representa: Réu
CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC
OAB/MT 8387·CPF·Representa: Réu
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Réu
RAFAELA POSSER
OAB/MT 9509·CPF·Representa: Réu
Publicação
23/03/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Helm do Brasil Mercantil Ltda.
Executada: Agrocerrado Produtos Agropecuários Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003061-62.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 16/03/2026, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Acaso inexitosa a indisponibilidade financeira e havendo requerimento do credor: Defiro a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Inexistindo manifestação de interesse no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da formalização da medida, levante-se a restrição. Autorizo a consulta de indisponibilidade de bens via CNIB. Autorizo a requisição de informações à Receita Federal, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, art.98). Havendo requerimento do credor, inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (CPC, art.782, §3º). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 11:38
Outras Decisões
19/03/2026, 11:38
Documento
18/03/2026, 17:43
Documento
16/03/2026, 15:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:05
Publicação
22/09/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0003061-62.2006.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à(s) pesquisa(s) sistêmica(s) requerida(s), de acordo com o artigo 5º, inciso VII, e o artigo 17-A, todos da Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001 c/c a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou aquele diploma legal), apresentando comprovante nos autos digitais, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC