Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Helm do Brasil Mercantil Ltda.
Executada: Agrocerrado Produtos Agropecuários Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003061-62.2006.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 16/03/2026, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Acaso inexitosa a indisponibilidade financeira e havendo requerimento do credor: Defiro a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Inexistindo manifestação de interesse no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da formalização da medida, levante-se a restrição. Autorizo a consulta de indisponibilidade de bens via CNIB. Autorizo a requisição de informações à Receita Federal, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, art.98). Havendo requerimento do credor, inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (CPC, art.782, §3º). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito