AURENE CAMPOS DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURENE CAMPOS DE SOUSA
OAB/MT 18938·Representa: Autor
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARI BORBA DE OLIVEIRA
OAB/MT 3608·CPF·Representa: Autor
NOEMIA MATEUSSI JUSTO
OAB/SP 67029·CPF·Representa: Autor
JOSE AUGUSTO COSTA
OAB/SP 131252·CPF·Representa: Autor
THYRSO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/SP 70057·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
26/02/2026, 16:35
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:35
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:17
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:59
Publicação
24/11/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, defiro o pedido de Id. 213015151 e determino que baixa das seguintes averbações premonitórias, conforme matrículas abaixo: - Matrícula nº 24.148 – atual 21.919 – Av. 01/21.910. 754 has; - Matrícula nº 22.542 – atual 18.450 – Av. 01/18.450. 440 has; e, - Matrícula nº 22.540 – atual 22.540 – Av. 01/22.540. 69 has. Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Canarana/MT, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, defiro o pedido de Id. 213015151 e determino que baixa das seguintes averbações premonitórias, conforme matrículas abaixo: - Matrícula nº 24.148 – atual 21.919 – Av. 01/21.910. 754 has; - Matrícula nº 22.542 – atual 18.450 – Av. 01/18.450. 440 has; e, - Matrícula nº 22.540 – atual 22.540 – Av. 01/22.540. 69 has. Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Canarana/MT, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 13:55
Definitivo
19/11/2025, 13:43
Expedição de documento
19/11/2025, 13:41
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:55
Documento
17/11/2025, 15:53
Outras Decisões
12/11/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 15:53
Desarquivamento
12/11/2025, 15:52
Documento
12/11/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 07:48
Documento
18/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:08
Recebimento
14/10/2024, 17:08
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 17:08
Definitivo
12/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:46
Trânsito em julgado
12/09/2024, 13:44
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:06
Publicação
15/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial ajuizada por João Henrique Paro Junior e Angelo Cezar Paro em face de Macario de Mello Neto e Patricia Mocaiber Peralva, todos qualificados nos autos. Todavia, como se depreende do id. 152153832, as partes, acertadamente, transigiram amigavelmente, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo e extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Breve relato. Fundamento. Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial. De mais a mais, o art. 487, III, do CPC dispõe in verbis: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.”
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado em id. 152153832, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos da avença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito em Substituição Legal
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 14:10
Homologação de Transação
13/08/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 18:19
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:46
Publicação
04/04/2024, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos quanto a petição de id.131750795, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de nova discussão sobre os argumentos ali apontados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. CANARANA, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos quanto a petição de id.131750795, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de nova discussão sobre os argumentos ali apontados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. CANARANA, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 12:45
Mero expediente
14/03/2024, 15:04
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:46
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:46
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:09
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:09
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
15/10/2023, 17:18
Petição (Resposta)
13/10/2023, 17:09
Publicação
06/10/2023, 06:51
Publicação
06/10/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para nos termos do r. despacho id. 130226969, manifeste-se no prazo legal. SILVANE MARLISE SCHWEIG SANTANA Gestor(a) de Secretaria
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte requerente, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição da Certidão de Objeto e Pé, acostada no id. 130730693. Canarana-MT, 04 de outubro de 2023. Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 22:59
Ato ordinatório
04/10/2023, 22:55
Expedição de documento
04/10/2023, 22:51
Ato ordinatório
04/10/2023, 22:50
Ato ordinatório
02/10/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:57
Mero expediente
27/09/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 13:30
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:51
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:51
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:51
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:51
Publicação
17/05/2023, 01:19
Publicação
17/05/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca das petições apresentadas pelo executado, nas quais informa a baixa de algumas averbações/registros no SRI competente e, na oportunidade, apontar os rumos da execução. 2. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca das petições apresentadas pelo executado, nas quais informa a baixa de algumas averbações/registros no SRI competente e, na oportunidade, apontar os rumos da execução. 2. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 15:52
Expedição de documento
15/05/2023, 15:52
Mero expediente
12/05/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 13:07
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:04
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:04
Decurso de Prazo
10/02/2023, 12:04
Publicação
23/01/2023, 02:12
Ato ordinatório
09/01/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0002280-88.2011.8.11.0029..
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR, ANGELO CEZAR PARO
EXECUTADO: MACARIO DE MELLO NETO, PATRICIA MOCAIBER PERALVA
Vistos. 1. Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração apresentado no Id 82837067. 2. Intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação acerca da petição de Id 102053501, no prazo de 10 dias. 3. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 18:47
Mero expediente
16/12/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 14:07
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:59
Decurso de Prazo
10/07/2022, 12:49
Publicação
01/07/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Intimação - DESPACHO PROCESSO N.: 0002280-88.2011.8.11.0029 POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE PARO JUNIOR e ANGELO CEZAR PARO POLO PASSIVO: MACARIO DE MELLO NETO e PATRICIA MOCAIBER PERALV Tendo em vista a natureza infringente dos embargos de declaração opostos no Id 82837083, DETERMINO a intimação dos exequentes para que se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Às providências. Cumpra-se Canarana-MT, na data da assinatura digital. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito