Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 8025392-26.2014.8.11.0002..
EXEQUENTE: GONCALINA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos,
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença. Determinado o arquivamento deste feito, a executada se manifesta no id. 213058434 pleiteando o desarquivamento e a devolução do valor vinculado aos autos. Intimada, a exequente aduz: caso Vossa Excelência entenda que tais valores pertençam à ora exequente, que expeça-se alvará judicial em seu favor. É o relatório. Decido. Pois bem. Compulsando os autos verifico que o valor vinculado aos autos diz respeito à pesquisa realizada via Bacenjud em julho de 2016, conforme determinado na minuta de id. 118143859 (espelho id. 118143858). No entanto, diante da informação do processamento da recuperação judicial da executada, informada no id. 118143860, foi determinado o arquivamento da execução, com expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo Universal, conforme determinação de id. 118143862. No id. 130424319 foi certificado a expedição da certidão de crédito em favor da exequente e em abril de 2024 os autos retornaram ao arquivo definitivo. Desse modo, evidente que o valor vinculado aos autos é de titularidade da executada, sendo certo proceder a sua devolução, conforme pleiteado no id. 213058434. Portanto, certifico a expedição de alvará em favor da executada, sendo gerado com o n. 20260414155608018691. Assim, inexistindo nova diligência a ser tomada por este juízo, determino o seu retorno ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. Às providências. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito