Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME, GERALDO BRAZ, SILVANA PAULA DA SILVA
PROCESSO 0024151-61.2011.8.11.0002;
VISTOS. Entre um ato e outro, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Honorários conforme acordado. Custas e despesas remanescentes, se houver, pela executada ou conforme minuta de acordo. Havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para liberação, nos moldes do avençado. Sendo necessária a realização de baixas de penhoras ou outras constrições, PROMOVA-SE o necessário para a formalização. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o patrono da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a minuta de acordo apresentada no id. 218693035.
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:23
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:01
Publicação
04/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 2 de dezembro de 2025. LUCIA REGINA MELIM SAIVA Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o patrono da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a minuta de acordo apresentada no id. 218693035.
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:23
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:01
Publicação
04/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 2 de dezembro de 2025. LUCIA REGINA MELIM SAIVA Analista Judiciária
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:12
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 13:33
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:45
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:01
Publicação
07/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos a GUIA DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NA MODALIDADE DE AVALIAÇÃO DE BENS. Ou seja, no ato de extrair a guia de emissão, deverá assinalar COMARCA DO PROCESSO, cidade/bairro onde se encontra o bem a ser avaliado e assinalar EMISSÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. Assim, subsequente, juntar a guia indicada e seu respectivo comprovante de pagamento.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 08:29
Mandado
07/11/2024, 17:15
Mandado
07/11/2024, 17:15
Mandado
07/11/2024, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:12
Mandado
16/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:12
Mandado
26/03/2024, 14:09
Mandado
26/03/2024, 14:09
Mandado
26/03/2024, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 18:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:47
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:47
Publicação
08/03/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE AVALIAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 3 Diligência: ID. 137104012 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0024151-61.2011.8.11.0002 Valor da causa: R$ 634.308,49 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHAES, N 1207, (LOT CENTRO), Centro, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME Endereço: AV. SAO GONCALO, S/N, QDA 09, LOTE 06, JARDIM MARINGA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-600 Nome: GERALDO BRAZ Endereço: AV. SAO GONCALO, S/N, QDA 09, LOTE 06, (LOT MARINGÁ I), JARDIM MARINGA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-600 Nome: SILVANA PAULA DA SILVA Endereço: AV. SAO GONCALO, S/N, QDA 09, LOTE 06, (LOT MARINGÁ I), JARDIM MARINGA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-600 FINALIDADE: EFETUAR A AVALIAÇÃO do(s) bem(bens) abaixo descrito(s), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, conforme disposto nos artigos 870 e seguintes do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM A SER AVALIADO: UM LOTE DE TERRENO URBANO, DO LOTEAMENTO "JARDIM RESIDENCIAL VILA RICA" NÚCLEO B, SITUADO EM VÁRZEA GRANDE - MT, MATRICULADO SOB Nº39.518, FICHA 01, LIVRO 02, DO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - MT. (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ANEXO). UM LOTE DE TERRENO URBANO, DO LOTEAMENTO "JARDIM RESIDENCIAL VILA RICA" NÚCLEO B, SITUADO EM VÁRZEA GRANDE - MT, MATRICULADO SOB Nº39.517, FICHA 01, LIVRO 02, DO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - MT. (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ANEXO). ENDEREÇO DO BEM A SER AVALIADO: (MATRÍCULA 39.518) AVENIDA SÃO GONÇALO, Nº06, QUADRA 09, LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL VILA RICA, Nº B, BAIRRO JARDIM MARINGÁ, VÁRZEA GRANDE - MT. (MATRÍCULA: 39.517) AVENIDA SÃO GONÇALO, Nº05, QUADRA 09, LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL VILA RICA, Nº B, BAIRRO JARDIM MARINGÁ, VÁRZEA GRANDE - MT DECISÃO/DESPACHO: ANEXA ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. VÁRZEA GRANDE, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:58
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:23
Publicação
06/12/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 03:48
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:37
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:37
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:31
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar a averbação do termo de penhora expedido nestes autos, conforme item 2 da decisão retro, e, bem como, intima-se a parte EXEQUENTE para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, juntar a diligência do oficial de justiça, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para acompanhar o mandado de intimação pessoal dos executados e de seus respectivos cônjuges, conforme item 1 da referida decisão.
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:49
Publicação
27/11/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME, GERALDO BRAZ, SILVANA PAULA DA SILVA
PROCESSO 0024151-61.2011.8.11.0002;
Vistos.. 1. Defiro o pedido do exequente formulado no ID 117933947 e, para tanto, determino que se proceda a penhora dos imóveis matriculados sob n° 39.517 e 39.518, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Serviço Notarial e de Registros desta comarca, mediante TERMO nos autos (CPC – §1º, art. 845), devendo, por conseguinte, ser o executado intimado da respectiva PENHORA, na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, ao passo que seu cônjuge, se casado for, deverá, também, ser intimado(a) (CPC - art. 842), pessoalmente. 2. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 3. Na sequencia, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 08:40
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:43
Decurso de Prazo
12/05/2023, 03:32
Decurso de Prazo
11/05/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:02
Documento (Alvará)
05/05/2023, 09:43
Publicação
02/05/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.116375300, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 28 de abril de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:06
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:54
Publicação
14/04/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME, GERALDO BRAZ, SILVANA PAULA DA SILVA
PROCESSO 0024151-61.2011.8.11.0002
Vistos.. 1. Inicialmente, concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe os dados bancários para a respectiva transferência dos valores penhorados. 2. Defiro a busca de bens pelo sistema RENAJUD, cuja busca será realizada pela secretaria do juízo. 3. Na sequência, manifeste-se o credor. 4. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:38
Mero expediente
12/04/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 13:06
Decurso de Prazo
14/11/2022, 21:30
Ato ordinatório
14/10/2022, 12:53
Decurso de Prazo
12/10/2022, 04:33
Decurso de Prazo
12/10/2022, 04:29
Decurso de Prazo
12/10/2022, 04:29
Publicação
12/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários. Várzea Grande/MT., 07/10/2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:46
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:04
Publicação
03/10/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 04:16
Ato ordinatório
30/09/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME, GERALDO BRAZ, SILVANA PAULA DA SILVA
PROCESSO 0024151-61.2011.8.11.0002;
Vistos.. 1. Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor devendo ser informado os dados bancários para a respectiva transferência. 2. No mais, requeira o credor o que for necessário para o deslinde da ação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 17:06
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:59
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:59
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:58
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:58
Publicação
02/09/2022, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GERALDO BRAZ CONSTR.E SERVICOS LTDA - ME, GERALDO BRAZ, SILVANA PAULA DA SILVA
PROCESSO 0024151-61.2011.8.11.0002;
Vistos.. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos lançados nos autos. 3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu patrono, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito