LUCAS MOREIRA MILHOMEM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS MOREIRA MILHOMEM
OAB/MT 219070·Representa: Autor
LUCAS MOREIRA MILHOMEM
OAB/MT 21907·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Telefone: (65)9.9688-0622
Processo: 1000171-45.2023.8.11.0100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, diante do decurso de prazo para a parte executada comprovar o pagamento do débito exequendo. (Assinado Digitalmente)
18/05/2026, 00:00
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Representa: Réu
LUCAS MOREIRA MILHOMEM
OAB/MT 21907·CPF·Representa: Réu
JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO
OAB/MT 31940·CPF·Representa: Réu
JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO
OAB/RO 11910·CPF·Representa: Réu
LUCAS MOREIRA MILHOMEM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS MOREIRA MILHOMEM
OAB/MT 219070·Representa: Réu
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:14
Documento
22/03/2026, 04:32
Expedição de documento
26/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:37
Expedição de documento
03/11/2025, 08:03
Publicação
16/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: GURGEL DOS SANTOS & CIA LTDA REPRESENTANTE: MARISTER GURGEL DOS SANTOS
EXECUTADO: FABRICIO DA SILVA LIMA 01971770183 REPRESENTANTE: FABRICIO DA SILVA LIMA
AUTOS Nº 1000171-45.2023.8.11.0100
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por GURGEL DOS SANTOS & CIA LTDA e outros em desfavor de FABRICIO DA SILVA LIMA 01971770183 e outros. As partes celebraram acordo, o qual foi homologado no processo. A parte Exequente informou que os termos do acordo não foram cumpridos, motivo pelo qual solicitou a realização da intimação da parte Executada para que efetue o pagamento do valor integral devido. É o relatório. Fundamento e decido. Da análise dos autos verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo, estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnaram pela homologação do acordo. Outrossim, tem-se dos autos que a parte Exequente informou o descumprimento do acordo, sendo assim INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito em execução, com acréscimos legais, sob pena de execução forçada/bloqueio judicial, na forma da lei. Após os prazos retornem os autos conclusos para análise. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.