Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0001315-67.2010.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDORI GARCIA DA ROCHA, OSVALDO GARCIA DA ROCHA, CLELIA ENI DA ROCHA
Vistos, etc. Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças, atinentes ao pagamento do débito que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação. Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes. Por fim, havendo restrições realizadas em nome da executada ao longo do feito, proceda a Secretaria às baixas necessárias. Custas e honorários abarcados no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Como não há recurso contra sentença de homologação de acordo, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0001315-67.2010.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDORI GARCIA DA ROCHA, OSVALDO GARCIA DA ROCHA, CLELIA ENI DA ROCHA
Vistos, etc. Compulsando os autos, vislumbra-se que as avenças, atinentes ao pagamento do débito que ensejou o ajuizamento deste feito, estão devidamente regulares, não havendo qualquer empecilho à homologação. Em face do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seus termos ser estritamente obedecidos pelas partes. Por fim, havendo restrições realizadas em nome da executada ao longo do feito, proceda a Secretaria às baixas necessárias. Custas e honorários abarcados no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Como não há recurso contra sentença de homologação de acordo, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/07/2024, 13:24
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:09
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:54
Publicação
15/04/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:00
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:34
Documento (Alvará)
10/10/2023, 18:08
Publicação
09/10/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001315-67.2010.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDORI GARCIA DA ROCHA, OSVALDO GARCIA DA ROCHA, CLELIA ENI DA ROCHA
Vistos. Compulsando os autos, vislumbra-se que, no petitório de ID 120689744, a executada CLELIA ENI DA ROCHA manifestou-se informando que os valores bloqueados são referentes a pensão e requereu a liberação do montante em seu favor. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC preveem a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria. Por outro lado, a jurisprudência do STJ passou a admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. No caso concreto, não se afigura possível a constrição de qualquer percentual dos vencimentos líquidos da devedora, sob pena de ofensa à sua dignidade, já que a quantia recebida é módica diante dos atuais custos de vida. Assim, DEFIRO o pedido de liberação dos valores penhorados e determino que EXPEÇA-SE alvará de levantamento, conforme dados bancários indicados. Quanto ao pedido de ID122463627, formulado pelo executado, DEFIRO a penhora por termo nos autos do imóvel de Matrícula 531 (anterior 3721) do CRI de Guaratã do Norte/MT. Portanto, lavre-se a Secretaria o termo de penhora (art. 845, § 1º, NCPC). Além disso, expeça-se certidão de inteiro teor da penhora, para que o Exequente promova, no prazo de cinco dias, a averbação no ofício imobiliário, nos termos do artigo 844, do Novo Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:02
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:14
Decurso de Prazo
15/06/2023, 02:47
Publicação
19/05/2023, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Cumprindo a decisão retro, bem como observando-se o art. 854, §3º, do CPC INTIMO A EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, nos termos do processo acima indicado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta, da penhora realizada no SISBAJUD ID 113451902, para que oferte manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:44
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:30
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que efetue o pagamento das custas para realização da pesquisa, de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM 4, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020.