Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA DE BRASNORTE AVENIDA GENERAL OSÓRIO, 363, TELEFONE: (66) 3592 2287, CENTRO, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 0001246-64.2008.8.11.0100 Valor da Causa: R$ 14.441,69 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: GLAISNER DE ARAUJO - ME Endereço: Avenida Quero-Quero, kitnet 07, Jardim Brasil, Quadra 28, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-222 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado (s) acima qualificado (s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da petição inicial (disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento), para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração deste edital, pagar o débito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos foram necessários para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial:
Trata-se de Execução Fiscal proposta por ESTADO DE MATO GROSSO em face de GLAISNER DE ARAUJO - ME, na quantia abaixo especificada, inscrito em certidão de dívida ativa. Débito Atualizado: R$ 14.441,69 DESPACHO/DECISÃO: ID: 130413623 Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu Ana Laura Bianchini, digitei Brasnorte - MT, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) Autorizado(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:07
Expedição de documento
20/02/2024, 17:06
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:57
Publicação
09/10/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: GLAISNER DE ARAUJO - ME A citação por edital na execução fiscal somente é possível depois de esgotados os outros meios de citação previstos em lei, quais sejam, pelo correio e por oficial de justiça. No caso dos autos, considerando que foram exauridas as tentativas de localização do executado, sem êxito,
Processo nº 0001246-64.2008.8.11.0100 DEFIRO a citação por edital nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/1980 – LEF. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Brasnorte, datado e assinado eletronicamente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 10:35
Expedição de documento
05/10/2023, 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 16:50
Documento
18/09/2023, 13:07
Decurso de Prazo
16/09/2023, 07:54
Expedição de documento
31/08/2023, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:49
Decurso de Prazo
23/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
22/03/2023, 08:52
Decurso de Prazo
22/03/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:36
Mandado
01/03/2023, 16:49
Expedição de documento
01/03/2023, 16:48
Publicação
28/02/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0001246-64.2008.8.11.0100..
Considerando as inúmeras tentativas infrutíferas de citação do demandado, DEFIRO o pleito da parte autora (id: 85352971) quanto a realização de busca de endereço pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário. Nesta quadra, considerando que fora encontrado novo endereço do executado, qual seja, avenida Quero-quero, kitnet 07, Quadra 28, bairro Jardim Brasil, em Cuiabá – MT, PROMOVA-SE nova tentativa de citação. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário. Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta