Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo n. 1000548-18.2018.8.11.0059 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que o executado apresentou proposta de pagamento parcelado do débito exequendo, conforme petição de ID 225059045. O Município de Porto Alegre do Norte propõe o pagamento dos créditos individuais da seguinte forma: (i) valores iguais ou superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão pagos em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 30 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente à homologação do acordo; (ii) valores inferiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão pagos em parcela única, com vencimento até o dia 30 do mês subsequente à homologação. Considerando que a proposta de composição amigável prestigia os princípios da efetividade, celeridade processual e solução consensual dos conflitos, previstos nos artigos 3º, §2º, 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil, e que a homologação de eventual acordo depende da anuência do credor, faz-se necessária a oitiva da parte exequente.
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente, na pessoa de seus advogados constituídos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de pagamento parcelado apresentada pelo Município de Porto Alegre do Norte (ID 225059045), devendo informar: a) Se concorda com o parcelamento proposto, qual seja: 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas para valores iguais ou superiores a R$ 4.000,00, e parcela única para valores inferiores a R$ 4.000,00, com vencimentos até o dia 30 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente à homologação; b) Se há concordância quanto à ausência de previsão expressa de correção monetária e juros moratórios sobre as parcelas propostas, ou se entende necessária a incidência de tais encargos durante o período de parcelamento; c) Em caso de discordância total ou parcial com os termos propostos, apresentar contraproposta devidamente fundamentada, indicando as condições que entende adequadas para a composição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto