Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
SENTENÇA
REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA RODRIGUES BREGANHOLI
REQUERIDO: RUDINEI LUIZ POMMER
AUTOS Nº 1000501-50.2021.8.11.0023
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizado por ADRIANA APARECIDA RODRIGUES BREGANHOLI em desfavor de RUDINEI LUIZ POMMER devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Verifica-se que a parte Autora devidamente intimada para dar prosseguimento no feito, manteve-se inerte. Assim, considerando que compete à parte interessada promover o andamento do processo, providenciando os atos e diligências que lhe competirem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 30 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.