COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Autor
ABDAO RODRIGUES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
24/05/2024, 17:08
Remessa (outros motivos)
20/04/2024, 01:01
Definitivo
19/02/2024, 16:08
Trânsito em julgado
19/02/2024, 16:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:36
Publicação
24/01/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001468-08.2018.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em face de ABDÃO RODRIGUES DE SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No ID n. 137741706, foi jungido acordo entabulado entre as partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista do acordo celebrado no ID n. 137741706, e por ser expressão de vontade das partes e não vislumbrar qualquer prejuízo aos mesmos HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO os autos, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Tendo em vista que as partes entabularam acordo antes da prolação de sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as respectivas baixas e demais anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença