Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019526-24.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: BLACKOUT LOUNG BAR - LTDA, TELMO JESUS RODRIGUES, DALMO DE JESUS RODRIGUES
Vistos etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes, para os efeitos legais (Id. 187469069). No mais, tratando-se de obrigação a ser cumprida de forma parcelada, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo de execução pelo prazo então pactuado, no caso 17.03.2028. Honorários advocatícios conforme ajustado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando-se o prazo final do parcelamento para desarquivamento, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, manifestarem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito