Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 1000829-92.2021.8.11.0018..
EXEQUENTE: LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.
EXECUTADO: DIVO ROMEU KETTERMANN
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por LONGPING HIGH em face de DIVO ROMEU KETTERMANN. Em análise aos autos, verifica-se que foi determinada a restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre o veículo FORD ECOSPORT, ano/modelo 2019/2020, placa QCN2D82, Renavam 01224282407, chassi 9BFZB55S9L8810988, conforme ID. 101477534. O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. requereu sua habilitação como terceiro interessado (ID. 205328072), alegando que o veículo objeto da restrição judicial está alienado fiduciariamente em seu favor, conforme contrato de financiamento nº 2908934169, tendo sido retomado em 06/08/2025 nos autos do processo de Busca e Apreensão nº 1001339-42.2020.8.11.0018, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Para comprovar suas alegações, juntou cópia do contrato de alienação fiduciária (ID. 205328086), comprovante de gravame (ID. 205328087), planilha (ID. 205328089), mandado de busca e apreensão (ID. 205328088) e auto de busca e apreensão (ID. 205328081). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da restrição sobre o veículo alienado fiduciariamente O Banco Bradesco Financiamentos S.A. comprovou documentalmente ser credor fiduciário do veículo FORD ECOSPORT, ano/modelo 2019/2020, placa QCN2D82, Renavam 01224282407, chassi 9BFZB55S9L8810988, objeto de restrição judicial via sistema RENAJUD nestes autos. Conforme se verifica dos documentos juntados, o veículo foi retomado pelo credor fiduciário em 06/08/2025, nos autos do processo de Busca e Apreensão nº 1001339-42.2020.8.11.0018, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Portanto, considerando que o veículo em questão foi objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A., tendo sido inclusive retomado pelo credor fiduciário, com a busca e apreensão, não há como manter a restrição judicial sobre o bem, sendo necessário o levantamento da constrição. Assim, DEFIRO o pedido do BANCO BRADESCO e, por conseguinte, promovo com o levantamento de transferência lançada via sistema RENAJUD sobre o veículo FORD ECOSPORT, ano/modelo 2019/2020, placa QCN2D82, Renavam 01224282407, chassi 9BFZB55S9L8810988, conforme documento anexo. Do mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID. 141814142, arquivando o feito nos termos do artigo 921 do CPC. Ciência as partes acerca desta decisão. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito