Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca REITERO O IMPULSIONAMENTO destes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 14:30
Decurso de Prazo
15/12/2025, 06:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:28
Publicação
18/11/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca REITERO O IMPULSIONAMENTO destes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:12
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:17
Publicação
24/10/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca REITERO O IMPULSIONAMENTO destes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca REITERO O IMPULSIONAMENTO destes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:12
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 15:17
Publicação
24/10/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca REITERO O IMPULSIONAMENTO destes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:16
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:09
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. "(...) 6. DETERMINO a realização de nova avaliação judicial da área penhorada, com observância do croqui anteriormente homologado e da delimitação técnica da área de 400 hectares objeto da constrição, a fim de aferir o valor atualizado do bem, nos moldes do art. 873, parágrafo único, c/c art. 876, §1º, do CPC; (...)" PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:41
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:19
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:59
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:08
Decurso de Prazo
07/08/2025, 07:56
Decurso de Prazo
07/08/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:01
Publicação
22/07/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 14:23
Publicação
21/07/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos acerca do eventual julgamento do Recurso Especial interposto (REsp 1.962.133/MT), o qual ensejou a suspensão da hasta pública anteriormente designada, a fim de verificar se remanescem óbices processuais à alienação judicial do bem penhorado, conforme decisão retro. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:47
Petição (Resposta)
18/07/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0002539-43.2008.8.11.0044.
EXEQUENTE: ERMES GOMES BEZERRA
EXECUTADO: HELIO SILVA PARENTE, MARIA DE FATIMA LIMA PARENTE
Vistos.. Tratam os autos de ação de execução por quantia certa ajuizada por Ermes Gomes Bezerra em face de Hélio Silva Parente e Maria de Fátima Lima Parente, fundada em instrumento particular de confissão de dívida firmado em 2006, cujo inadimplemento motivou a penhora de direitos possessórios incidentes sobre 400 hectares da Fazenda Dois Netos, localizada no Município de Paranatinga/MT. A presente execução foi ajuizada no ano de 2008, completando atualmente dezesseis anos de tramitação, sem que o crédito tenha sido efetivamente satisfeito. Tal lapso temporal impõe ao Poder Judiciário atuação resolutiva, célere e compatível com os princípios da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da efetividade das tutelas executivas, conforme previsto no art. 4º do CPC e nos parâmetros de produtividade fixados pelo Conselho Nacional de Justiça. Após a penhora de 400 hectares de direitos possessórios incidentes sobre a “Fazenda Dois Netos”, originou-se controvérsia quanto à possível fraude à execução, em razão de suposta alienação parcial da área constrita ao terceiro Elson Aparecido Esteves. Este, por sua vez, manifestou-se nos autos, comprovando documental e tecnicamente que adquiriu a Fazenda Cachoeira (antiga “Salto da Alegria”), com matrícula própria (nº 20.327), georreferenciada, e situada a mais de 1.800 metros da área penhorada, sem qualquer sobreposição física. Realizadas diversas manifestações processuais pelas partes, ambos os polos processuais — exequente e executado — reconheceram expressamente que a área adquirida por Elson Esteves não integra o objeto da penhora, sendo a Fazenda Cachoeira imóvel autônomo e distinto. O executado anuiu integralmente com os fundamentos técnicos e fáticos da manifestação do terceiro (ID 175078373), conforme manifestação protocolada sob ID 89506740. O exequente, por sua vez, em petição, reconheceu que a penhora não atinge a posse ou a propriedade do terceiro interessado, externando sua concordância expressa com a exclusão da Fazenda Cachoeira da presente execução. Diante disso, cessa a controvérsia jurídica sobre eventual fraude à execução, seja por ausência de identidade entre os imóveis, seja pela inexistência de má-fé do terceiro adquirente, seja, sobretudo, pela manifestação expressa de ambas as partes quanto à autonomia do bem. Conforme prevê a Súmula nº 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução exige a presença de (i) registro da penhora no fólio real ou (ii) má-fé do adquirente. Nenhum desses requisitos subsiste no presente caso, razão pela qual a tese de fraude à execução não pode prevalecer. Além disso, encontra-se pendente de apreciação o pedido de adjudicação formulado pelo exequente (ID 173743330), no qual pleiteia a expedição de carta de adjudicação dos direitos possessórios penhorados, com base no art. 876 do CPC. No entanto, passados mais de dez anos da avaliação judicial anterior, e considerando os efeitos patrimoniais da adjudicação e a exigência de proporcionalidade e legalidade no valor atribuído ao bem, impõe-se a atualização do valor da área penhorada, conforme determina o §1º do art. 876 do CPC. Ademais, para que a adjudicação possa ser apreciada de forma plena, faz-se necessário que o exequente formalize os documentos fiscais e fundiários exigidos, bem como seja intimado o executado para manifestação sobre eventual valor inferior à avaliação, nos termos do §5º do referido artigo.
Diante do exposto, DECIDO: 1. RECONHEÇO, com fundamento na concordância das partes e nos documentos dos autos, que o imóvel denominado “Fazenda Cachoeira” (matrícula nº 20.327), de propriedade do terceiro Elson Aparecido Esteves, não integra a área penhorada nos autos, razão pela qual deve ser afastada qualquer medida constritiva ou desocupatória que sobre ela recaia; 2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos acerca do eventual julgamento do Recurso Especial interposto (REsp 1.962.133/MT), o qual ensejou a suspensão da hasta pública anteriormente designada, a fim de verificar se remanescem óbices processuais à alienação judicial do bem penhorado; 3. JULGO prejudicado o incidente de fraude à execução quanto ao referido terceiro, afastando a incidência do art. 792, IV, do CPC, por ausência dos requisitos objetivos e subjetivos para sua configuração; 4. HOMOLOGO o reconhecimento recíproco das partes quanto à autonomia geográfica da área do terceiro interessado, tornando sem efeito os pedidos de desocupação forçada antes formulados; 5. DEIXO de determinar nova constatação pericial ou diligência in loco, por reputar a controvérsia geográfica superada, diante das manifestações convergentes de exequente e executado, devidamente fundamentadas e acompanhadas de elementos técnicos e documentais; 6. DETERMINO a realização de nova avaliação judicial da área penhorada, com observância do croqui anteriormente homologado e da delimitação técnica da área de 400 hectares objeto da constrição, a fim de aferir o valor atualizado do bem, nos moldes do art. 873, parágrafo único, c/c art. 876, §1º, do CPC; 7. Com a juntada da avaliação, INTIME-SE as partes acerca da avaliação, bem como: a) ao exequente, para que, querendo, renove o pedido de adjudicação, indicando expressamente: · o valor pretendido; · a forma de compensação com o crédito; · os documentos fiscais e fundiários do imóvel (ITR, CCIR, INCRA, certidões negativas ambientais e eventuais elementos do SIMCAR/SIGEF); b) ao executado, para manifestar-se sobre o pedido no prazo legal, especialmente se o valor proposto for inferior ao da nova avaliação, nos termos do art. 876, §5º, do CPC. Cumprida as determinações acima, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, CONCLUSOS, para deliberação quanto ao ultimato desta execução. CUMPRA-SE, com máxima urgência, expedindo-se o necessário. Às providências. Paranatinga, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:16
Outras Decisões
17/07/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:40
Publicação
17/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem a respeito do exposto pelo terceiro interessado em ID. 175078373 e seus documentos.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem a respeito do exposto pelo terceiro interessado em ID. 175078373 e seus documentos.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:42
Outras Decisões
12/02/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:52
Publicação
24/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, REITERO o IMPULSIONAMENTO conforme solicitado pelo requerente no ID. 173078724, para que manifeste-se acerca do mandado devolvido com diligência negativa ID:171150873 e no prazo de 10 (dez) dias informe novo endereço para intimação e providencie as diligências necessárias.
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:18
Publicação
07/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o autor, para manifestar-se acerca do mandado devolvido com diligência negativa ID:171150873, no prazo de 10 (dez) dias.
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:00
Mandado
27/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 15:24
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:12
Publicação
06/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria n.º 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, a efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado para intimação do terceiro adquirente ELSON APARECIDO ESTEVES, por meio eletrônico WhastsApp (67) 99964-2206 ou presencial na Fazenda Reunidas (id. 129862919) ou ofereça meios para o cumprimento, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:31
Publicação
04/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002871-63.2015.8.11.0044 VISTO, Conforme se extrai dos autos, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC, foi determinada a intimação do terceiro adquirente, Sr. Elson Aparecido Esteves (Id. 87491445). Contudo, o Oficial de Justiça não observou os requisitos previstos na Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021, pois não juntou à sua certidão de id. 129862913 captura de tela comprovando a identificação para quem o ato foi dirigido. Isso porque, embora a mensagem tenha sido recebida, não houve resposta do destinatário, tampouco há elementos que indiquem que o Whatsapp pertence a pessoa de Elson Aparecido Esteves. Vejamos o que dispõe o artigo 3º, da referida Portaria: “Art. 3º - Fica autorizada a realização dos atos pelo oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.” (destaquei). Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado do TJMT: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – CITAÇÃO PELO WHATTSAPP – NÃO OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NA PORTARIA N. 412/2021 DO TJMT – NULIDADE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA – RECURSO NÃO PROVIDO. Mesmo para fins de prequestionamento, esta via é cabível somente se configurada alguma das situações a que se refere o artigo 1.022 do CPC. É admitida a citação virtual (whatsapp) realizada por oficial de justiça, desde que realizada de acordo com os requisitos previstos na Portaria 412/2021 do TJMT, sob pena de nulidade do ato. (TJ-MT - AC: 00011728320188110027, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 13/09/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2023). Assim, reitero o despacho de id. 101671180, com o fim de evitar futura alegação de nulidade e retardo na marcha processual. Portanto, nos termos do artigo 792, § 4.º, do CPC, determino a intimação do terceiro adquirente, Sr. Elson Aparecido Esteves (Id. 87491445), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos de terceiro. Habilite os novos causídicos da parte Exequente (id. 155068744). Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2024, 17:40
Decurso de Prazo
26/05/2024, 01:04
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:46
Publicação
10/05/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Autora, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca da correspondência devolvida, bem como requerer o que entender de direito.
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 04:37
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 14:28
Mero expediente
10/04/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:11
Publicação
09/10/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:03
Desarquivamento
05/10/2023, 13:00
Definitivo
04/10/2023, 13:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:47
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
15/03/2023, 04:19
Mandado
01/03/2023, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:41
Publicação
17/02/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0002539-43.2008.8.11.0044 VISTO, A Súmula 375 do STJ discorre que: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Deste modo, como a alegação de fraude foi feita pela parte Autora, incumbe a ela promover o pagamento da diligência de intimação do terceiro interessado, com o fim de dar prosseguimento aos tramites legais para que seja julgada a alegada fraude à execução. Assim, indefiro o pedido de id. 103704006. Reitere a intimação de id. 103157438. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 18:07
Mero expediente
15/02/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:07
Mero expediente
18/10/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 14:03
Decurso de Prazo
19/07/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:30
Decurso de Prazo
11/07/2022, 07:13
Decurso de Prazo
11/07/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:56
Decurso de Prazo
08/07/2022, 13:37
Decurso de Prazo
08/07/2022, 08:10
Publicação
24/06/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0002539-43.2008.8.11.0044 VISTO, Tendo em vista a juntada do Auto de Constatação pelo Senhor Oficial de Justiça, bem como os demais pedidos e documentos apresentados pela parte exequente, intime-se o executado para que manifeste-se em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:04
Mero expediente
22/06/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:24
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 10:37
Mandado
31/05/2022, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:38
Publicação
30/05/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2022, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 09:12
Decurso de Prazo
12/05/2022, 15:11
Decurso de Prazo
06/05/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:36
Publicação
08/04/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:26
Ato ordinatório
17/11/2021, 16:46
Documento (Ofício; Petição (outras))
17/11/2021, 16:43
Ato ordinatório
17/11/2021, 16:39
Documento
17/11/2021, 16:38
Movimentação processual
17/11/2021, 16:37
Documento
17/11/2021, 16:26
Movimentação processual
17/11/2021, 16:26
Documento
17/11/2021, 16:25
Ato ordinatório
10/11/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:39
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:31
Documento (Ofício; Petição (outras))
10/09/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:08
Decurso de Prazo
18/08/2021, 09:20
Decurso de Prazo
18/08/2021, 09:20
Decurso de Prazo
17/08/2021, 17:15
Decurso de Prazo
07/08/2021, 05:48
Publicação
03/08/2021, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 06:01
Publicação
03/08/2021, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:08
Ato ordinatório
30/07/2021, 15:04
Ato ordinatório
27/07/2021, 18:12
Ato ordinatório
27/07/2021, 18:02
Mero expediente
16/07/2021, 09:57
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 07:31
Ato ordinatório
15/07/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 21:06
Decurso de Prazo
13/07/2021, 06:36
Decurso de Prazo
13/07/2021, 06:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:38
Decurso de Prazo
29/06/2021, 12:06
Decurso de Prazo
29/06/2021, 12:05
Publicação
21/06/2021, 01:22
Publicação
21/06/2021, 01:22
Publicação
21/06/2021, 01:21
Publicação
21/06/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2021, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:35
Recebimento
17/06/2021, 09:34
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
17/06/2021, 09:26
Publicação
16/06/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 14:03
Remessa
12/06/2021, 14:02
Ato ordinatório
11/06/2021, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 09:59
Recebimento
10/06/2021, 15:35
Outras Decisões
02/06/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:07
Publicação
21/01/2021, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2021, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2021, 15:59
Recebimento
12/01/2021, 12:59
Mero expediente
08/01/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:15
Publicação
11/11/2020, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 09:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2020, 18:38
Entrega em carga/vista
27/10/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 14:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)