Terceira Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
Autor
TATIANE MARCIA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TANZILA LOPES OLAZAR REGES
OAB/MT 22079·CPF·Representa: Autor
ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR
OAB/MT 25547·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO
OAB/MT 13926·CPF·Representa: Autor
TANZILA LOPES OLAZAR REGES
OAB/MT 22079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
24/03/2025, 12:36
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:07
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:09
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:07
Trânsito em julgado
21/08/2024, 13:31
Publicação
20/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos,
Trata-se de ação monitória promovido INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE em desfavor de TATIANE MARCIA MARTINS., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes em audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, celebraram acordo e requereram a sua homologação (id. 136760766). Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes. Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 136760766). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários da forma pactuada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos,
Trata-se de ação monitória promovido INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE em desfavor de TATIANE MARCIA MARTINS., ambos devidamente qualificados nos autos. As partes em audiência de conciliação, presidida por conciliador designado, celebraram acordo e requereram a sua homologação (id. 136760766). Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes. Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 136760766). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários da forma pactuada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 15:38
Definitivo
16/08/2024, 15:38
Expedição de documento
16/08/2024, 15:38
Homologação de Transação
16/08/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:36
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:06
Publicação
20/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em reiteração ao despacho retro, intimo a requerida para, em 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de não homologação do pacto.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento
16/07/2024, 15:15
Desarquivamento
15/07/2024, 01:02
Provisório
28/01/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:02
Mero expediente
09/01/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:17
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:21
Mandado
17/11/2023, 12:11
Expedição de documento
16/11/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:45
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:13
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das correspondências devolvidas retro.
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 13:52
Documento
27/10/2023, 02:09
Publicação
09/10/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1032489-84.2023.8.11.0002
Vistos, etc. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC). Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015). Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC). Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito