Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0036660-62.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: GOIABEIRAS EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA
EXECUTADO: QUINTALL RESTAURANTE LTDA - ME, LENITA DROSGHIC MENDOZA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. O cabimento de objeção ou exceção de pré-executividade está diretamente ligado a questões de ordem pública, podendo ser alegada a ausência das condições da ação ou na inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo executivo. O ordenamento processual pátrio não dispõe expressamente sobre a possibilidade de interposição de exceção de pré-executividade. Malgrado esta certeza, tanto a doutrina como a jurisprudência tem admitido este expediente quando se busca anular a execução, em face da ausência dos requisitos necessários para o desenvolvimento do processo executivo. Não sendo obedecidos os requisitos e pressupostos da execução, pode o executado abordar a questão nos próprios autos, tendo em vista a inviabilidade da execução. Os executados apresentam a exceção de pré-executividade, no entanto, não apresentaram argumento jurídicos hábeis a ilidir a presente execução, nem mesmo indicam endereço ao ponto de ilidir a citação por edital, motivo pelo qual a rejeito de plano. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito