Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0002830-13.2016.8.11.0028..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: S CORRELLO - ME, SERGIO CORRELLO
VISTOS,
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de S CORRELLO – ME e SERGIO CORRELLO. (id. 125363906) o exequente postulou a desistência da presente demanda, remanescendo a possibilidade da cobrança administrativa do credito remanescente, inferior a 160 UPF’s. É o relatório. Decido. Prescreve o artigo 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência proposto pelo requerente e, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Certifica-se o transito em julgado, após, procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0002830-13.2016.8.11.0028..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: S CORRELLO - ME, SERGIO CORRELLO
VISTOS,
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de S CORRELLO – ME e SERGIO CORRELLO. (id. 125363906) o exequente postulou a desistência da presente demanda, remanescendo a possibilidade da cobrança administrativa do credito remanescente, inferior a 160 UPF’s. É o relatório. Decido. Prescreve o artigo 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência proposto pelo requerente e, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Certifica-se o transito em julgado, após, procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 14:41
Expedição de documento
05/10/2023, 14:41
Desistência
05/10/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 19:02
Devolvidos os autos
18/09/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:57
Documento
22/03/2023, 14:11
Documento
22/03/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Essas, as razões por que dou provimento ao recurso para afastar a extinção e determinar o prosseguimento do processo de execução. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 24 de fevereiro de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
27/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 0002830-13.2016.8.11.0028..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: S CORRELLO - ME, SERGIO CORRELLO
VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com os cumprimentos deste Juízo, independente de juízo de admissibilidade. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento
21/11/2022, 16:13
Expedição de documento
21/11/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 12:45
Decurso de Prazo
04/09/2022, 09:31
Publicação
12/08/2022, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ Certidão de Tempestividade Recursal
Processo: 0002830-13.2016.8.11.0028.
Intimação - ; Valor causa: R$ 28.171,57; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[Regimes Especiais de Tributação]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente. Impulsiono intimação do executado/apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. POCONÉ, 23 de maio de 2022 SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento
10/08/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:17
Publicação
25/05/2022, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 05:33
Expedição de documento
23/05/2022, 12:38
Ato ordinatório
23/05/2022, 12:35
Recebimento
23/05/2022, 12:31
Ato ordinatório
23/05/2022, 12:28
Publicação
12/11/2021, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 03:02
Expedição de documento
10/11/2021, 16:37
Remessa
10/11/2021, 16:37
Ato ordinatório
29/10/2021, 17:19
Documento (Razões de apelação criminal)
28/05/2021, 14:32
Remessa (outros motivos)
24/05/2021, 13:34
Remessa (outros motivos)
21/05/2021, 18:14
Abandono da causa
20/05/2021, 17:55
Entrega em carga/vista
20/05/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/05/2021, 18:51
Expedição de documento
15/05/2021, 18:51
Ato ordinatório
15/05/2021, 18:40
Publicação
18/12/2020, 12:09
Expedição de documento
17/12/2020, 09:59
Expedição de documento
16/12/2020, 15:24
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 10:32
Remessa (outros motivos)
19/09/2018, 17:32
Expedição de documento
19/09/2018, 17:32
Mero expediente
13/06/2018, 18:18
Ato ordinatório
20/04/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 12:21
Remessa (outros motivos)
11/04/2018, 17:47
Remessa (outros motivos)
10/04/2018, 15:14
Documento
10/04/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2018, 14:52
Expedição de documento
09/04/2018, 08:46
Ato ordinatório
21/03/2018, 17:24
Mandado
21/03/2018, 15:58
Expedição de documento
20/03/2018, 14:07
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2017, 12:59
Expedição de documento
13/07/2017, 15:08
Ato ordinatório
11/07/2017, 15:44
Mandado
11/07/2017, 15:13
Expedição de documento
25/06/2017, 15:11
Recebimento
24/10/2016, 19:20
Mero expediente
24/10/2016, 19:20
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 19:19
Mero expediente
26/09/2016, 15:34
Entrega em carga/vista
26/09/2016, 10:15
Distribuição (sorteio)
23/09/2016, 15:33
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)