Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 35 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1018874-85.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 3.388,47 ESPÉCIE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: LEVI CEZAR COSTA, Endereço: RUA DAS PRIMAVERAS, 5237, casa, JARDIM PRIMAVERA, SINOP - MT - CEP: 78550-412 POLO PASSIVO: DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA, Endereço: RUA CARINI, 588, Apartamento 05, RESIDENCIAL FLORENÇA, SINOP - MT - CEP: 78555-398 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 3.388,47 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:O Autor é credor da requerida pelos documentos bancários – cheques, ambos sacados junto ao Banco Santander - agencia:3772, conta corrente nº13 – 00460-5, Efetuados os depósitos nas datas convencionadas, todos os documentos foram devolvidos inicialmente pela alínea “11” e depois, na reapresentação, pela alínea “21” não tendo ocorrida a quitação do valor constante no título até a presente data. Tentativas de acerto amigável do débito foram envidadas, porém, sem sucesso, não restando alternativa, senão a via judicial para a satisfação do crédito inadimplido. Nos termos do art. 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento, é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. (Lei nº. 7357/85, art. 33 c/c art. 59). Dá-se à causa o valor de R$ 3.388,47 (três mil e trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro o pedido de Id 131150510 e, por conseguinte, determino a busca de endereços por meio aos bancos de dados à disposição deste Juízo, conforme extratos em anexo. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cumpra-se a determinação de Id 124995964. 2.1. Consigno que em caso de eventual devolução do(s) AR(s) pelos motivos “ausente”; “não procurado” e/ou recebido por terceiro, necessária a repetição da diligência por meio de oficial de justiça. 2.2. Restando infrutíferas as diligências do item “2”, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para a citação do requerido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Caso positivo, cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma estabelecida no artigo 701 e seguintes do Código de Processo Civil, para que, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do referido Códex, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do aludido diploma legal. 3.1. No edital deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador especial (art. 72, II, do Código de Processo Civil), o Defensor Público com atuação na 2ª Vara Cível desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. 5. Após, voltem os autos conclusos. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 8 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.