Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
Processo: 0000249-31.2015.8.11.0102..
EXEQUENTE: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA
EXECUTADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRIEDRICH LTDA
Intimação -
Vistos. Com fulcro no princípio da cooperação e duração razoável do processo (artigos 4° e 6°, do CPC), DEFIRO a realização de diligências para localização de bens da parte executada, abrangendo as seguintes pesquisas patrimoniais, salvo as já realizadas nos autos: SNIPER, para busca integrada de bens e vínculos patrimoniais. À Secretaria, para que proceda às diligências necessárias e elabore as minutas correspondentes nos sistemas autorizados. Na hipótese de não recolhimento das custas, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da taxa correspondente à busca nos sistemas, conforme o pedido, nos termos do Provimento TJMT/CGJ nº 31/2022, de 15 de agosto de 2022. Após a apresentação dos resultados, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste. Na ausência de manifestação ou inexistindo bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que, querendo, requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Persistindo a inércia e não havendo indicação de bens, ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito