Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000465-53.2020.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE EMERIQUE DA SILVA, ELIANE ROSA EMERIQUE
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Banco do Brasil S.A. em face de Pedro Henrique Emerique da Silva e outros. A parte executada requer a suspensão do feito, ao argumento de que a parte exequente pugnou pela penhora do imóvel matriculado sob nº 1170, registrado em nome de Eliane Rosa Emerique, e que sobre o mesmo bem tramita o Agravo de Instrumento nº 1028989-45.2025.8.11.0000 (originário do processo nº 1000659-19.2021.8.11.0084), no qual foi deferida tutela para suspender o leilão até julgamento do recurso, versando sobre alegação de impenhorabilidade do imóvel. Considerando que a controvérsia submetida ao Tribunal possui potencial de influenciar diretamente a marcha do presente cumprimento de sentença, especialmente quanto aos atos de expropriação do bem indicado, impõe-se, por cautela e para evitar decisões conflitantes, a suspensão dos atos executivos relativos ao referido imóvel, até ulterior deliberação no Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, defiro o pedido para suspender os atos expropriatórios (inclusive leilão) relativos ao imóvel matrícula nº 1170, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1028989-45.2025.8.11.0000, ou até ulterior deliberação. Intimem-se as partes. Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, o andamento do recurso, sob pena de reavaliação da medida e possível prosseguimento dos atos executivos. Após, aguarde-se em secretaria, com as cautelas de praxe. Apiacás/MT, 28 de janeiro de 2026. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito