Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0002050-53.2018.8.11.0012..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROSA & MENEGHETTI LTDA - EPP, LEONIDES MENEGHETTI, LAIR DA ROSA
Vistos 1. Diante do teor da petição de id. 143339817 dando conta de que a arrematação do imóvel penhorado é suficiente a suprir o débito objeto da presente execução e ante o pedido de suspensão do trâmite processual, reporto-me, integralmente, ao teor do item ‘4’ do despacho de id. 140909315. 2. Decorrido o prazo, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura digital. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta