Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000733-88.2017.8.11.0033
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Considerando-se que a ciência da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens se deu aos 23/08/2018 (f. 97 de Id. 64150593), sem que, desde então, se tenha logrado sucesso na penhora de quaisquer bens do devedor, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da prescrição intercorrente, ocasião na qual deverá indicar eventuais causas suspensivas, impeditivas ou interruptivas do respectivo prazo. 2. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito