Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0004355-44.2012.8.11.0004..
EXEQUENTE: RODRIGO TAUIL ADOLFO, MICHAEL HENRIQUE PARREIRA DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Rodrigo Tauil Adolfo em face do Estado de Mato Grosso. Intimada a efetuar o pagamento de forma voluntária, a executada quedou-se inerte (Id. 232937250). No Id. 231238347, a parte exequente, MICHAEL HENRIQUE PARREIRA DA SILVA, requereu atualização do valor da RPV (id. Num. 208818683 - Pág. 1). É o relatório. Defiro o pedido de penhora, via Sisbajud, nos termos do art. 8, do Provimento nº 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020. Realizada a busca de valores em contas sob a titularidade da executada, foi constatada a existência de ativos e, portanto, a medida resultou frutífera, alcançando o valor integral do débito, conforme extrato do Sisbajud anexo. Certifique-se a serventia acerca da vinculação dos valores transferidos nos presentes autos. Intimem-se as partes sobre a penhora. Transcorrido o prazo, sem a oposição de embargos/impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Ainda, defiro o pedido Id. 231238347. Proceda-se a serventia com a atualização da RPV (id. 208818683). Após, retornem os autos conclusos para sequestro de valores, nos termos do art. 8, do Provimento nº 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 12 de junho de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito