Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1006932-25.2019.8.11.0006 Valor da causa: R$ 99.471,29 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SAUN QUADRA 5, s/n, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 POLO PASSIVO: Nome: VERA CONCEICAO DA SILVA - ME Endereço: Rua das Guapevas, 05, FUNDOS, jardim Guanabara, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: CELIA CONCEICAO DA SILVA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 190, Massa Barro, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JORGE PAULO BRANDAO DA SILVA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 190, Massa Barro, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: INTIMAM-SE simultaneamente: 1) BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91, CELIA CONCEICAO DA SILVA - CPF: 003.944.051-61 e JORGE PAULO BRANDAO DA SILVA - CPF: 832.831.701-00, por meio de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifestem-se acerca do auto de penhora e avaliação de ID 219394153 e anexo; 2) CELIA CONCEICAO DA SILVA - CPF: 003.944.051-61 e JORGE PAULO BRANDAO DA SILVA - CPF: 832.831.701-00 para, no mesmo prazo, manifestarem acerca da petição de ID 226034505; e 3) BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 para que, também no mesmo prazo, comprove o atendimento ao solicitado pelo Cartório de Registro de Imóveis no ID 221750606 e promova impulso processual pugnando pelo que entender pertinente ao deslinde do processo, sob pena de suspensão da ação e arquivamento pelo prazo prescricional. CÁCERES, 14 de abril de 2026. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.