Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1058052-02.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: JOSE ANIBAL MOTTA TORRES
EXECUTADO: CMM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes, devidamente representadas, noticiam a celebração de acordo (ID 218073589) e requerem a sua homologação judicial para a extinção do feito. Verifico que o acordo preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo as partes capazes e o objeto lícito, nos termos do art. 840 do Código Civil. Assim, a homologação da composição amigável é medida que se impõe, conforme preconiza o art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 487, III, 'b', e 924, III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento das penhoras originadas deste Juízo, incidentes sobre os direitos das unidades imobiliárias nº 07, 12, 14, 19 e 20 (Matrícula-mãe nº 24.356) e sobre a unidade autônoma Casa 02 (Matrícula nº 36.869), ambas do 7º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito