Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1028263-36.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 26.531,90 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: WALTER RODRIGUES Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 26.531,90 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "A Requerente é credora do Requerido da quantia provisória de R$ 26.531,90 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos), representada pela operação de crédito pré-aprovado de nº 129391-5, referente à concessão de empréstimo do valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos extratos demonstrativos de evolução da dívida e memória de cálculo, cujas cópias dos originais seguem anexas. O Requerido contratou o empréstimo do valor supracitado por meio do canal de autoatendimento pelo aplicativo SICOOBNET CELULAR, conforme comprovante de contratação datado de 13/09/2021, às 09h06min, ora anexo. De acordo com o memorial descritivo o empréstimo seria pago em parcelas iguais e consecutivas, com início em 10/09/2021, e tinha por vencimento final previsto para 09/12/2021. Não obstante referido débito ter sido objeto de instrumentos de adesão de crédito, devidamente assinados por meio eletrônico pelo emitente, reforçando a condição de devedor, a REQUERENTE tem dificuldades de receber sua prestação desde a implementação do termo, apesar de ter se desincumbido do ônus que lhe competia e das inúmeras tentativas de solução amigável do impasse. [...]" DECISÃO: "A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal. Com esse objetivo, determino seja promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos. Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia. Destaco, por fim, entender este Juízo que as diligências já realizadas e as aqui determinadas se mostram suficientes para o cumprimento do disposto no artigo acima mencionado, indeferindo, desde já, outras diligências. Posto isto, DETERMINO a realização de diligência no(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) nos autos e encontrados nas pesquisas realizadas: Rua Cento e Oitenta e Um (ou R 181), nº 18 (ou S/N), Qd 116, São Mateus, Várzea Grande/MT, CEP 78152-130. Rua Cento e Oitenta e Um, Qd 117, Lt 11, São Mateus, Várzea Grande/MT, CEP 78115-000. Rodovia dos Imigrantes, Qda 64, Lote 08, Jd Eldorado, Várzea Grande/MT, CEP 78132-400. Rua Presidente Tancredo Neves, 5433, Vila São José, Mirassol D'Oeste/MT, CEP 78280-000. Em caso de infrutuosidade e sendo requerida a citação por edital, desde já, DEFIRO. Logo, CITE-SE por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa. Após a citação editalícia e a intimação da DPE, como respectivo decurso de prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, sendo o certo que deverá, ainda, se for o caso, manifestar sobre a defesa apresentada pela DPE. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 30 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.