Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007083-78.2022.8.11.0040..
REU: VICTOR EDUARDO TEIXEIRA LEAL DE ARAUJO
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória fundada em Cédulas de Crédito Bancário, pelo valor de R$ 44.170,02, atualizado até 28/06/2022. Regularmente citado em 08/09/2025, com AR juntado aos autos em 18/09/2025, o réu deixou transcorrer o prazo legal de 15 (quinze) dias sem efetuar o pagamento da dívida e sem oferecer embargos monitórios. Diante disso, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Fixados desde o início os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC. Em consequência, converto o mandado monitório em mandado executivo e determino o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, com memória de cálculo discriminada nos moldes do art. 524 do CPC. Após, intime-se o réu na pessoa de seu advogado constituído, se houver, ou pessoalmente no endereço já certificado, para pagar o débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários adicionais de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.