Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
Autor
A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP
Reu
ANGELA DIRCE BIANCHINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO
OAB/RJ 143142·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA BRIZOLA
OAB/MT 23419·CPF·Representa: Autor
CARLOS REZENDE JUNIOR
OAB/MT 9059·CPF·Representa: Autor
DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE
OAB/PR 94544·CPF·Representa: Autor
WILLIAN MARQUES SOLANO ROSA
OAB/MT 24395·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO. Intimo a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em especial sobre a decisão de ID 215269563, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 147 do CNGC e item 7.2.1 do Provimento n. 56/2007-CGJ).
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:23
Outras Decisões
18/11/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
14/09/2025, 01:48
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 09:32
Publicação
05/06/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Realizada a penhora da motocicleta da empresa devedora e lançada restrição de transferência, conforme documentos anexos, intimem as partes. As devedoras deverão ser intimadas por carta com aviso de recebimento. O endereço de cadastro também foi objeto de pesquisa, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran. Intime-se a credora para atualizar a dívida e impulsionar o feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 09:32
Publicação
05/06/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Realizada a penhora da motocicleta da empresa devedora e lançada restrição de transferência, conforme documentos anexos, intimem as partes. As devedoras deverão ser intimadas por carta com aviso de recebimento. O endereço de cadastro também foi objeto de pesquisa, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran. Intime-se a credora para atualizar a dívida e impulsionar o feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 18:38
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:09
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:57
Publicação
22/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Considerando que o cumprimento da sentença tramita há vários anos sem a satisfação da dívida, a despeito das diligências na busca de bens pela parte credora, a seu pedido e em aplicação dos princípios da razoável duração do processo, celeridade processual e que a execução corre ao interesse do credor, realizei diligência no sistema Infojud, com a quebra do sigilo patrimonial da parte devedora. Em resposta, foi apresentada Declarações ao Fisco de um ano pela pessoa jurídica, documento que juntei de forma sigilosa, com acesso exclusivo aos patronos da credora. Os demais documentos juntei de forma regular, sem sigilo, por não conterem informações. Em pesquisa no sistema Renajud consta apenas uma motocicleta no nome da empresa devedora, sem restrição ou ônus. Intime-se a credora para atualizar a dívida e impulsionar o feito no prazo de lei. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:46
Expedida/certificada
18/10/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 14:44
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:10
Publicação
05/04/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Realizadas buscas pelo sistema Sisbajud foi informado o bloqueio parcial da dívida em contas da parte devedora, ou seja, R$ 14,33, R$ 11,01 e R$ 11,02, conforme peças de detalhamento em anexo, que determino a juntada. Procedi ao desbloqueio dos valores por serem ínfimos. Intime-se a credora para atualizar o débito e impulsionar eficazmente o feito no prazo de lei. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Realizadas buscas pelo sistema Sisbajud foi informado o bloqueio parcial da dívida em contas da parte devedora, ou seja, R$ 14,33, R$ 11,01 e R$ 11,02, conforme peças de detalhamento em anexo, que determino a juntada. Procedi ao desbloqueio dos valores por serem ínfimos. Intime-se a credora para atualizar o débito e impulsionar eficazmente o feito no prazo de lei. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:08
Expedida/certificada
20/03/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:06
Publicação
09/10/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005049-89.2018.8.11.0002..
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA LTDA.
EXECUTADO: A. D. BIANCHINI MOVEIS - EPP, ANGELA DIRCE BIANCHINI
Vistos... Intime-se a credora para recolher taxas referentes às diligências pretendidas, ao número de ordens a serem realizadas, conforme Lei n.° 11.077/2020, de 13.01.2020, especificamente, na Tabela B, item 04[1]. Deverá, também, atualizar a dívida. Feito isso, voltem-me. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito [1] http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/downloads/Corregedoria/Custas%20do%20Judici%C3%A1rio/LEI_N_110772020.pdf
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:11
Outras Decisões
05/10/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 17:29
Decurso de Prazo
27/11/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:42
Decurso de Prazo
18/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
18/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
18/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
18/11/2022, 12:30
Publicação
09/11/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora na pessoa do seu Representante, para manifestar no prazo de 5(cinco) acerca da correspondência devolvida de ID 102719892. Maria Auxiliadora Dias de Mattos Técnica Judiciária
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 10:11
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 10:10
Ato ordinatório
24/10/2022, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2022, 20:36
Ato ordinatório
15/09/2022, 15:29
Decurso de Prazo
07/09/2022, 20:27
Decurso de Prazo
07/09/2022, 20:27
Decurso de Prazo
07/09/2022, 20:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 18:32
Publicação
30/08/2022, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora na pessoa do seu representante legal, para intimar no prazo de 5(cinco) dias para manifestar sobre o Malote Digital juntados (carta Precatória) ID 83920450. Maria Auxiliadora Dias de Mattos Técnica Judiciaria
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:54
Ato ordinatório
04/05/2022, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 18:13
Decurso de Prazo
15/10/2021, 05:51
Decurso de Prazo
14/10/2021, 10:26
Decurso de Prazo
14/10/2021, 10:26
Decurso de Prazo
14/10/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 22:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 18:23
Ato ordinatório
14/09/2021, 18:23
Petição (Resposta)
19/05/2021, 13:24
Ato ordinatório
03/05/2021, 15:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 15:17
Documento (Ofício; Petição (outras))
03/05/2021, 15:17
Mero expediente
30/04/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 15:32
Ato ordinatório
30/04/2021, 15:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2020, 20:09
Ato ordinatório
08/07/2020, 12:38
Ato ordinatório
29/06/2020, 20:22
Mero expediente
28/05/2020, 11:52
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 12:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 11:51
Publicação
04/05/2020, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2020, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 13:19
Decurso de Prazo
14/11/2019, 05:40
Decurso de Prazo
14/11/2019, 05:40
Decurso de Prazo
14/11/2019, 05:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2019, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2019, 15:48
Ato ordinatório
01/11/2019, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2019, 14:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:58
Publicação
22/10/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 07:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 11:12
Ato ordinatório
28/03/2019, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))