Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
REU: ANA ROSA ILARIO DOS SANTOS
PROCESSO 1015085-20.2023.8.11.0002; AUTOR(A): 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA
VISTOS.
Trata-se de petição protocolada por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 194328302), reiterando o pedido de habilitação e substituição no polo ativo dos presentes autos (ID 188465250), com fundamento no Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento n. 2278977-51.2024.8.26.0000, transitado em julgado. DECIDO. Considerando que a decisão que deferiu a substituição processual em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA (ID 188197034) foi proferida com base em situação fática e jurídica superada por decisão judicial transitada em julgado, impõe-se sua retificação. DISPOSITIVO Pelo exposto, RETIFICO a decisão de ID 188197034, revogando a substituição processual anteriormente deferida em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, tendo em vista a nulidade de sua arrematação declarada por Acórdão transitado em julgado do TJSP (AI nº 2278977-51.2024.8.26.0000) e, via de consequência, DEFIRO o pedido de habilitação e substituição processual formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ 49.380.692/0001-30), que passa a figurar no polo ativo dos presentes autos, na condição de cessionária legítima do crédito objeto da demanda, nos termos do art. 778, §1º, III, §2º, do CPC; RETIFIQUE-SE a autuação do processo para que conste B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como autora/exequente, inclusive, com o cadastro dos procuradores indicados. Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem se pretendem o julgamento do conflito no estado em que se encontra o processo, ou especificando as provas que pretendem produzir, justificando adequadamente o requerimento, bem como para que sugiram os pontos controvertidos da demanda a serem fixados na fase de saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e hora registrados pelo sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito