Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0007832-42.2012.8.11.0015 Valor da causa: R$ 27.590,44 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA Endereço: RUA COLONIZADOR ENIO PIPINO, 2.577, - DE 2335 A 2921 - LADO ÍMPAR, Setor Industrial Sul, SINOP - MT - CEP: 78557-454 POLO PASSIVO: Nome: REGINA CELIA ARAUJO MENEZES Endereço: DESCONHECIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 120.804,30 sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho e petição inicial abaixo transcritas, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 14.292.478/0001-45, e Inscrição Estadual n° 13.112.532-0, com sede à Rua Colonizador Enio Pipino, n° 2577, Setor Industrial, na cidade e comarca de Sinop-M, em desfavor de REGINA CÉLIA ARAÚJO DE MENEZES, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG n° 343933 SSP/MS e CPF n° 390.186.361-34. DOS FATOS: A Exeqüente é credora do Executada da importância líquida, certa e exigivel, referente o cheque n.° AT-000189, no valor de R$ 26.000,00, conforme demonstra o cheque anexado aos autos, devolvido pelos motivos 11 e 12, ou seja por insuficiência de fundos, O qual atualizado chega a um valor de R$ 27.590,44 (Vinte e sete mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Ocorre que, apesar de todos os esforços da Exeqüente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, assim não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pela Executada da importância demandada. DECISÃO: "Vistos etc. 1. Tendo em vista que o endereço buscado pelo sistema INFOJUD, nesta data, se trata do mesmo indicado na inicial, conforme extrato que ora se junta nos autos e, ante a não localização da parte requerida, esgotados todos os meios possíveis de localizá-la, outro caminho não há senão reconhecer que está em lugar incerto e não sabido. 2. Assim, em razão do princípio da cooperação e da razoável duração do processo, determino a citação por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. 2.1. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses da parte executada, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema.Cleber Luis Zeferino de Paula,Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC) 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDIVALDO UBALDO MARTINS DA SILVA, digitei. SINOP, 5 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.