Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1005522-53.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIANA MACHADO BRAZIL BARBOZA
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 169358988), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com a avença entabulada. P.R.I.C. PROCEDA-SE a baixa de eventuais penhora/restrições. Diante da quitação (id. 170673755 e ss), REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 14:45
Definitivo
09/10/2024, 14:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1005522-53.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIANA MACHADO BRAZIL BARBOZA
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 169358988), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com a avença entabulada. P.R.I.C. PROCEDA-SE a baixa de eventuais penhora/restrições. Diante da quitação (id. 170673755 e ss), REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 14:45
Definitivo
09/10/2024, 14:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/10/2024, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2024, 16:45
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 17:44
Mandado
23/09/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:08
Expedição de documento
05/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:14
Publicação
03/06/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.".
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:16
Publicação
02/02/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora do retorno da pesquisa junto ao RENAJUD, bem como, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 17:39
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:38
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:35
Petição (Resposta)
12/10/2023, 15:52
Publicação
09/10/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005522-53.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIANA MACHADO BRAZIL BARBOZA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de busca via RENAJUD. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, sendo infrutífera, CONCLUSOS para realização de pesquisa via INFOJUD. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:54
Decurso de Prazo
06/05/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:34
Publicação
27/04/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa sisbajud/renajud/infojud fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte exequente para proceder o seu recolhimento, no prazo legal.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 17:41
Decurso de Prazo
24/03/2023, 07:17
Decurso de Prazo
24/03/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:56
Publicação
16/03/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005522-53.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIANA MACHADO BRAZIL BARBOZA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente frutífera, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando providência efetiva e apta ao prosseguimento regular da execução. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 17:25
Decurso de Prazo
15/02/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:51
Publicação
10/02/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa Sisbajud/renajud/infojud fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento.
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 11:50
Decurso de Prazo
05/11/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:54
Publicação
28/09/2022, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 04:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO para os devidos fins que a Executada, devidamente citada, não se manifestou nos autos, tão pouco há informação de pagamento, assim, INTIMO a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.