Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 0000414-31.2014.8.11.0032..
EXEQUENTE: B. F. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, ELIANA COCARELLI PACHECO BUSIQUIA
EXECUTADO: PAULO AURELIANO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta inicialmente por WASHINGTON BARBOSA BORGES DA SILVA em face de PAULO AURELIANO DA SILVA, posteriormente substituída no polo ativo pela empresa B.F. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, em razão de cessão de crédito devidamente comprovada nos autos. A execução está fundada em contrato particular de compra e venda de imóvel rural, com inadimplemento parcial das parcelas acordadas, cujo valor atualizado do débito, conforme planilha de ID 187391207, perfaz o montante de R$ 2.210.093,52 (dois milhões, duzentos e dez mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). O executado foi devidamente citado (ID 65888496 - Pág. 174), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, conforme certificado nos autos. A tentativa de penhora no rosto dos autos do processo nº 798-28.2013.811.0032 restou infrutífera, uma vez que o executado foi excluído daquele feito em 13/03/2018, conforme constatado na decisão de ID 186379473. A parte exequente requereu a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e DIMOB para localização de bens do executado passíveis de penhora, tendo recolhido as custas correspondentes, conforme comprovante de ID 224522384. É o relatório. Decido. Considerando que o executado foi devidamente citado e não efetuou o pagamento da dívida nem ofereceu bens à penhora, bem como que a tentativa anterior de constrição restou infrutífera, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar: A realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome do executado PAULO AURELIANO DA SILVA, CPF nº 926.108.461-34, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 2.210.093,52); A realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD em nome do executado; A realização de pesquisa via sistema DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para verificação da existência de bens imóveis em nome do executado. Efetivadas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rosário Oeste/MT, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito