Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se nos autos.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 18:55
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:47
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002883-50.2010.8.11.0045
DECISÃO
Executado: LUIZ VALDIR MARTINS b) Valor da execução: R$ R$ 5.316,99 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) conforme demonstrativo de Id n. 171870174. 2 – Havendo a constrição patrimonial,
Intimação - DECISÃO 1 – Compulsando os autos verifica-se que a parte devedora foi devidamente citada/intimada, porém não procedeu ao pagamento integral da dívida. Diante disso, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, este Juízo DEFERE o pedido do exequente a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias conforme requerido, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD até o valor da execução. Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a) INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – Após, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. 4 – Não havendo indicação de bens, PROMOVA-SE o arquivamento provisório, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se nos autos.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 18:55
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:47
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002883-50.2010.8.11.0045
DECISÃO
Executado: LUIZ VALDIR MARTINS b) Valor da execução: R$ R$ 5.316,99 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) conforme demonstrativo de Id n. 171870174. 2 – Havendo a constrição patrimonial,
Intimação - DECISÃO 1 – Compulsando os autos verifica-se que a parte devedora foi devidamente citada/intimada, porém não procedeu ao pagamento integral da dívida. Diante disso, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, este Juízo DEFERE o pedido do exequente a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias conforme requerido, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD até o valor da execução. Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a) INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – Após, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. 4 – Não havendo indicação de bens, PROMOVA-SE o arquivamento provisório, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.. 5 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 13:38
Definitivo
02/09/2025, 15:36
Documento
02/09/2025, 09:16
Documento
26/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:46
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:10
Publicação
25/07/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da correspondência devolvida.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 14:51
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:11
Documento
12/07/2024, 18:26
Publicação
25/06/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002883-50.2010.8.11.0045
DECISÃO
Intimação - DECISÃO 1 – DEFERE-SE o pedido de evento n. 133802302. EXPEÇA-SE ofício direcionado ao Banco Dibens S/A para que proceda a penhora de eventuais direitos e ações que o devedor fiduciante possua sobre o bem GM/MONZA, placa: ADC4128. 2 – INTIME-SE a parte credora para colacionar a planilha atualizada do débito, bem como para dar andamento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e adoção da regra prevista no artigo 921 do CPC. 3 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização até o momento de bens suficientes para a satisfação da obrigação, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801201 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Bens não localizados”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 4 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, 19 de junho de 2024. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:46
Expedição de documento
21/06/2024, 14:37
Documento
21/06/2024, 14:35
Publicação
21/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002883-50.2010.8.11.0045
DECISÃO
1 – DEFERE-SE o pedido de evento n. 133802302. EXPEÇA-SE ofício direcionado ao Banco Dibens S/A para que proceda a penhora de eventuais direitos e ações que o devedor fiduciante possua sobre o bem GM/MONZA, placa: ADC4128. 2 – INTIME-SE a parte credora para colacionar a planilha atualizada do débito, bem como para dar andamento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e adoção da regra prevista no artigo 921 do CPC. 3 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização até o momento de bens suficientes para a satisfação da obrigação, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801201 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Bens não localizados”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 4 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, 19 de junho de 2024. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 17:23
Definitivo
19/06/2024, 17:23
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:19
Publicação
08/11/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo de 15 dias para impulsionamento do feito.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 16:55
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:11
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:05
Publicação
09/10/2023, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da devolução da carta precatória.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:37
Ato ordinatório
26/05/2023, 13:04
Expedição de documento
24/05/2023, 21:13
Decurso de Prazo
11/05/2023, 05:28
Decurso de Prazo
11/05/2023, 05:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 11:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:47
Publicação
13/04/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da devolução da carta precatória.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:56
Ato ordinatório
04/04/2023, 16:02
Documento
04/04/2023, 15:42
Ato ordinatório
11/11/2022, 16:36
Expedição de documento
11/11/2022, 14:52
Decurso de Prazo
13/10/2022, 21:18
Mero expediente
11/10/2022, 10:15
Decurso de Prazo
06/10/2022, 11:15
Publicação
04/10/2022, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: LUIZ VALDIR MARTINS A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde. Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita. A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte, REDISTRIBUA-SE o processo, imediatamente, ao Juízo competente, de acordo com o art. 2º da Resolução citada. 2 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE com urgência. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Processo n. 0002883-50.2010.8.11.0045
30/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 15:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/09/2022, 15:07
Expedição de documento
29/09/2022, 14:22
Mero expediente
29/09/2022, 14:22
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 16:19
Mero expediente
07/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 09:25
Ato ordinatório
25/10/2021, 09:24
Decurso de Prazo
20/10/2021, 09:13
Publicação
08/10/2021, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 11:33
Expedição de documento
06/10/2021, 10:15
Ato ordinatório
06/10/2021, 10:14
Decurso de Prazo
02/10/2021, 08:35
Publicação
24/09/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:34
Expedição de documento
22/09/2021, 13:08
Ato ordinatório
22/09/2021, 13:07
Decurso de Prazo
21/09/2021, 10:26
Decurso de Prazo
21/09/2021, 10:26
Publicação
26/08/2021, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 07:49
Publicação
26/08/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 00:28
Expedição de documento
24/08/2021, 18:44
Recebimento
24/08/2021, 18:43
Ato ordinatório
24/08/2021, 18:43
Expedição de documento
23/08/2021, 19:31
Remessa
23/08/2021, 19:30
Entrega em carga/vista
03/08/2021, 19:24
Publicação
15/06/2020, 12:16
Expedição de documento
10/06/2020, 10:35
Expedição de documento
09/06/2020, 12:24
Entrega em carga/vista
10/02/2020, 13:49
Documento
31/01/2020, 13:26
Expedição de documento
08/01/2020, 16:13
Publicação
18/12/2019, 17:11
Expedição de documento
17/12/2019, 09:59
Ato ordinatório
16/12/2019, 17:09
Documento
16/12/2019, 17:09
Ato ordinatório
16/12/2019, 13:04
Expedição de documento
12/12/2019, 16:45
Entrega em carga/vista
10/12/2019, 14:55
Entrega em carga/vista
14/11/2019, 14:12
Expedição de documento
31/10/2019, 14:06
Ato ordinatório
30/10/2019, 14:43
Mandado
30/10/2019, 14:17
Ato ordinatório
30/10/2019, 13:17
Documento
16/10/2019, 16:57
Expedição de documento
20/09/2019, 15:09
Expedição de documento
03/09/2019, 14:01
Expedição de documento
29/08/2019, 17:35
Expedição de documento
13/06/2019, 13:45
Entrega em carga/vista
12/06/2019, 15:29
Publicação
12/06/2019, 09:03
Expedição de documento
08/06/2019, 13:08
Outras Decisões
04/06/2019, 16:59
Entrega em carga/vista
24/05/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:03
Entrega em carga/vista
16/05/2019, 12:33
Entrega em carga/vista
09/05/2019, 14:26
Entrega em carga/vista
09/05/2019, 14:26
Entrega em carga/vista
09/05/2019, 14:25
Entrega em carga/vista
16/04/2019, 13:18
Entrega em carga/vista
12/04/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 13:25
Entrega em carga/vista
12/12/2018, 14:14
Entrega em carga/vista
04/12/2018, 13:13
Entrega em carga/vista
13/11/2018, 18:32
Entrega em carga/vista
24/10/2018, 15:55
Publicação
22/10/2018, 17:05
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 15:59
Expedição de documento
20/10/2018, 10:52
Outras Decisões
15/10/2018, 16:25
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 13:19
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 13:28
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 14:58
Entrega em carga/vista
13/08/2018, 14:05
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:12
Publicação
24/07/2018, 11:39
Entrega em carga/vista
23/07/2018, 18:08
Expedição de documento
21/07/2018, 10:24
Outras Decisões
17/07/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
18/06/2018, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:11
Entrega em carga/vista
11/06/2018, 14:08
Entrega em carga/vista
22/05/2018, 14:08
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 16:58
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 16:15
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 13:45
Publicação
18/05/2018, 13:04
Expedição de documento
17/05/2018, 10:40
Requisição de informações
10/05/2018, 17:51
Entrega em carga/vista
17/04/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 15:20
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 16:16
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 14:06
Publicação
05/02/2018, 13:00
Expedição de documento
02/02/2018, 16:04
Expedição de documento
02/02/2018, 14:55
Documento
04/12/2017, 17:57
Expedição de documento
04/10/2017, 16:37
Entrega em carga/vista
02/10/2017, 18:53
Outras Decisões
02/10/2017, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 15:45
Outras Decisões
29/09/2017, 17:41
Entrega em carga/vista
04/09/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 16:05
Entrega em carga/vista
27/07/2017, 15:29
Entrega em carga/vista
24/07/2017, 15:49
Ato ordinatório
24/07/2017, 15:21
Entrega em carga/vista
02/07/2017, 14:01
Publicação
30/06/2017, 13:00
Expedição de documento
29/06/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 15:54
Expedição de documento
16/05/2017, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 14:39
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 15:34
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 15:26
Ato ordinatório
02/12/2016, 17:14
Ato ordinatório
21/09/2016, 17:28
Publicação
20/09/2016, 13:00
Entrega em carga/vista
19/09/2016, 15:57
Expedição de documento
17/09/2016, 09:59
Mero expediente
12/09/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
30/08/2016, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 16:29
Entrega em carga/vista
23/03/2016, 18:21
Expedição de documento
23/03/2016, 14:53
Entrega em carga/vista
23/03/2016, 14:50
Remessa (outros motivos)
16/02/2016, 10:44
Ato ordinatório
16/02/2016, 10:41
Trânsito em julgado
16/02/2016, 10:17
Publicação
20/01/2016, 13:00
Expedição de documento
11/01/2016, 17:07
Entrega em carga/vista
18/12/2015, 15:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença