Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 1001995-33.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EMAD KHANI 37638103823 e outros DECISÃO A considerar a inércia da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com o consequente arquivamento (CPC, art. 921, inciso III, § 1º), após o decurso do referido período, sem necessidade de nova conclusão. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito