Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1007546-68.2023.8.11.0045..
VISTOS. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Em síntese, a parte autora foi intimada (ID. 139961392) para a apresentação pessoal do título de crédito original na secretária deste juizado, no entanto, manteve-se inerte conforme certidão de ID. 141203576.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas ou honorários nesta fase (Lei n. 9.099/95, art. 55). Transitado em julgado, arquive-se. CUMPA-SE. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1007546-68.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS FARIA
EXECUTADO: MOCA BONITA LTDA
VISTOS. Em atenção ao ID. 131164897 cabe mencionar a necessidade da apresentação pessoal do título de crédito original na secretária do juizado, consoante as designações de ID. 131164897. Nesse sentido, por ser pessoal não se admite o envio por Sedex ou formas similares. Desta forma, INDEFIRO o pleito de ID. 131164897. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar na secretaria do Juizado, o título executivo extrajudicial original necessário à instrução da presente execução (FONAJE Enunciado Cível 126), sob pena de arquivamento. INTIMEM-SE. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital. MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1007546-68.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS FARIA
EXECUTADO: MOCA BONITA LTDA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Recebo a inicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar na secretaria do Juizado, o título executivo extrajudicial original necessário à instrução da presente execução (FONAJE Enunciado Cível 126). Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução. Havendo citação e o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo. Restando frustrada a citação, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a citação frustrada, indicando novo endereço, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95. Havendo citação, mas não havendo pagamento ou penhora, renove-se a conclusão. Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes. Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data registrada no sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1007546-68.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS FARIA
EXECUTADO: MOCA BONITA LTDA
Vistos. Recebo a inicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar na secretaria do Juizado, o título executivo extrajudicial original necessário à instrução da presente execução (FONAJE Enunciado Cível 126). Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução. Havendo citação e o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo. Restando frustrada a citação, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a citação frustrada, indicando novo endereço, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95. Havendo citação, mas não havendo pagamento ou penhora, renove-se a conclusão. Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes. Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data registrada no sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANDRE DE JESUS FARIA
EXECUTADO: MOCA BONITA LTDA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007546-68.2023.8.11.0045
Vistos, etc. I. De proêmio, importa salientar que a demanda apresenta como destino do endereçamento o Juizado Especial Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. II. Desta forma, com fundamento no art. 319, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. III. Cumpra-se, expedindo o necessário. IV. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)