Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 4ª VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA AVENIDA ARIOSTO DA RIVA, 1987, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000, TEL: (66) 3512 3600 CERTIDÃO DE CRÉDITO PROCESSO n. 1006056-28.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 12.289,93 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: Nome: FERNANDO LEITE DA SILVA Endereço: Rua F 7, 680, Setor F, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: LEONARDO MARIN Endereço: AVENIDA D, 700, AO LADO DA ELETRICA LIDER, SETOR D, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: ADILSON CATARINO DA SILVA Endereço: RUA J, Quadra 32, JARDIM BRASIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-530 CERTIFICO a requerimento da parte autora para REGISTRO EM CARTÓRIO DE PROTESTO e INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA), que revendo os livros de registro e feitos deste Cartório Cível, constatei que fora Distribuída em 04 de outubro de 2022, para Quarta Vara – Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ALTA FLORESTA-MT, com o Número: 1006056-28.2023.8.11.0007, Sistema PJE, Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), versando como Devedor(a): Nome: ADILSON CATARINO DA SILVA, CPF: 700.053.031-68, Endereço: RUA J, Quadra 32, JARDIM BRASIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-530, Credor(a): Nome: FERNANDO LEITE DA SILVA, CPF: 061.426.201-10, Endereço: Rua F 7, 680, Setor F, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 e Nome: LEONARDO MARIN, CPF: 052.275.291-83, Endereço: AVENIDA D, 700, AO LADO DA ELETRICA LIDER, SETOR D, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000, tendo como valor da dívida R$ 12.289,93, atualizado até a data de 12/09/2024. Foi proferida decisão para o processo em 18/09/2024, "..Vistos. Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requer a desistência da ação, o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 90 do FONAJE. EXPEÇA-SE certidão comprobatória da propositura desta ação de execução (certidão premonitória) a fim de viabilizar a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), com fundamento no artigo 782, §3º do CPC, bem como para possibilitar a averbação da ação junto aos órgãos competentes, competindo ao(a) exequente comunicar ao Juízo as averbações, no prazo de 10 (dez) dias após a concretização, nos termos do artigo 828 do CPC. Consigno que, efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o feito, a Secretaria da Vara deverá requisitar o imediato cancelamento da inscrição no rol de inadimplentes (art. 782, §4º, CPC). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito" O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ALTA FLORESTA/MT, aos 24 de setembro de 2024. Eu____ MARIELI RODRIGUES GUIZOLFI, estagiária desta comarca, que digitei. Alta Floresta - MT, 10 de outubro de 2024. MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestor(a) Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.