Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento
11/12/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:19
Publicação
10/12/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:23
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:53
Definitivo
09/12/2025, 16:50
Definitivo
09/12/2025, 16:46
Ato ordinatório
09/12/2025, 11:07
Trânsito em julgado
09/12/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1011774-11.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI, CARLOS DALY DALCOL TREVISAN, RODRIGO TREVISAN, KENYA FUJIMURA VIEGAS TREVISAN
Vistos, etc. Homologo a desistência do prazo recursal postulado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará como constante da sentença e arquive-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 8 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento
08/12/2025, 14:56
Outras Decisões
08/12/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 13:57
Desarquivamento
08/12/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:47
Publicação
27/11/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 12:05
Provisório
26/11/2025, 16:43
Definitivo
26/11/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo do id n. 205422247, para surtir seus efeitos legais. Considerando que a parte requerida satisfez e anuência do autor no id nº 216017625, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se ao levantamento da penhora, se existente. Custas pelo executado, se existentes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 15:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2025, 15:53
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:21
Por decisão judicial
23/11/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/11/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 08:15
Desarquivamento
18/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:11
Provisório
17/11/2025, 10:26
Definitivo
17/11/2025, 10:25
Mero expediente
14/11/2025, 16:23
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 15:48
Desarquivamento
14/11/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:31
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:44
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:44
Publicação
27/08/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 11:56
Provisório
26/08/2025, 11:58
Definitivo
26/08/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, considerando a avença noticiada, SUSPENDO o feito até seu integral cumprimento, quando então, deverá o autor informar a quitação integral do débito para levantamento de alvará pertinente. Diante do lapso temporal, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de agosto de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 10:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/08/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 08:29
Desarquivamento
25/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:39
Provisório
24/07/2025, 19:14
Definitivo
24/07/2025, 18:40
Desarquivamento
24/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:50
Provisório
21/02/2025, 18:42
Documento
03/02/2025, 14:34
Documento
15/11/2024, 13:52
Expedição de documento
01/11/2024, 13:57
Expedida/certificada
30/10/2024, 16:06
Expedição de documento
30/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:09
Documento
14/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:33
Documento
14/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:45
Publicação
07/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Analisando os argumentos da embargante, verifica-se que são capazes de alterar ao dispositivo da determinação prolatada em parte, para corrigir o erro material destacado, fazendo constar a determinação de id nº 170466041, fazendo constar as determinações de baixa das penhoras no rosto dos autos quanto aos autos nº 1026107-21.2024.8.11.0041 - 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ e, nº 1026121-05.2024.8.11.0041 - 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ-MT. Fora expedido ofício para as baixas pertinentes no id nº 170475564 e 170480868. No mais, permanece tal como foi lançado. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 16:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/10/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 14:09
Expedida/certificada
02/10/2024, 14:39
Publicação
02/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida nos autos. Ainda, evidencia-se que a primeira avaliação do bem chegou-se ao montante de R$149.000.000,00 e a segunda a R$39.992.000,00, cuja dívida é de R$16.000.000,00, de toda forma evidenciado o excesso de execução até o presente momento, extrapolando por evidente o credor em seu pedido e, cujo decisum de id nº 131102396, qual homologou a avaliação indeferindo a efetivação de nova avaliação, inexistindo informação diversa no presente feito. Assim, ficou expresso na referida e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:59
Expedição de documento
30/09/2024, 11:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 08:27
Publicação
30/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:15
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de execução proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA em face de AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros, visando o recebimento de R$1.778.459,61 em 17.04.2017. Foi indicado o bem de matrícula 5.119 - 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT no id nº 10353240, cuja penhora foi deferida no id nº 10443047 e o termo aportado no id nº 10766017, em 28.11.2017. Foi expedida carta precatória de avaliação no id nº 14091282. O bem foi avaliado em R$39.992.000,00 – id nº 124518391, qual foi HOMOLOGADO no id nº 131102396. Foi efetivada a penhora no rosto dos autos no id nº 167905496 e certidão de id nº 168082015. O executado impugnou no id nº 168636154, alegando que diante da garantia do bem já avaliado em R$39.992.000,00, evidente o excesso de execução, qual pugna pela revogação da decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos. O exequente alegou que a dívida perfaz R$16.000.000,00 e pugnou pela manutenção da penhora. O executado novamente manifestou-se no id nº 170450237, arguindo que o credor tem sim conhecimento do valor da avaliação supracitada, reiterando o pedido de revogação da penhora no rosto dos autos. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Analisando o feito denota-se do id nº 124518391 a avaliação do bem penhorado no id nº 10443047, cujo laudo foi HOMOLOGADO no id nº 131102396, no montante de R$39.992.000,00, sobejando evidente o excesso de penhora, já que o valor atualizado da dívida é de R$16.000.000,00, como posto pelo próprio credor, assim, tenho que o pedido do executado merece guarida. Ora, evidente que o credor possuía conhecimento acerca da avaliação e de sua homologação, tanto que anuiu no juízo deprecado, assim, tenho que clarividente o excesso de penhora diante da avaliação supra. Deste modo, REVOGO a penhora no rosto dos autos determinada e, determino a expedição de ofícios para que promova as baixas quanto ao feito nº 1026121-05.2024.8.11.0041 em trâmite na 10ª Vara Cível desta Capital, excluindo-se também da capa dos autos. Outrossim, cumpra-se determinação do id 148206730 e após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
27/09/2024, 00:00
Documento
26/09/2024, 17:28
Documento
26/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
26/09/2024, 16:37
Expedição de documento
26/09/2024, 16:30
Outras Decisões
26/09/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:35
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:13
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:13
Publicação
13/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a impugnação da executada no id nº 168636154 e seguintes, diga o credor no prazo de lei. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:29
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:25
Expedição de documento
11/09/2024, 10:29
Mero expediente
11/09/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:45
Publicação
09/09/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:05
Publicação
06/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas da Penhora no rosto dos autos 1026121-05.2024.8.11.0041, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Cuiabá-MT e 1026107-21.2024.8.11.0041, em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT, de valores/bens suficientes para garantir esta execução, para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:24
Documento
05/09/2024, 13:13
Documento
05/09/2024, 13:09
Expedição de documento
05/09/2024, 12:55
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:47
Publicação
05/09/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se exclusão de sigilo de petição, tendo em vista que o presente feito não está afeto a Lei de sigilo. Ante a manifestação última, proceda-se à efetivação da penhora no rosto dos autos dos processos declinados pelo credor, por meio do PJE, certificando-se em ambos os processos e anotando na capa dos autos. Após, intime-se a parte executada da penhora e oficie-se ao juízo da penhora, para informar a existência de valores a ser disponibilizado nesta execução, enviando demonstrativo de débito atualizado. Após resposta, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 10:18
Outras Decisões
04/09/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a argumentação do credor, deverá fazer prova nos autos do pertencimento dos valores quanto aos processos declinados no id nº 167714726, para posterior análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comprovado, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:18
Expedição de documento
03/09/2024, 09:37
Mero expediente
03/09/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:16
Expedida/certificada
09/04/2024, 11:38
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
25/03/2024, 08:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/03/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:10
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:41
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Estes autos aguardam devolução de Carta Precatória.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Estes autos aguardam devolução de Carta Precatória.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 11:32
Ato ordinatório
08/03/2024, 11:30
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:46
Expedida/certificada
23/10/2023, 16:30
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:46
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:46
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:58
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:00
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:56
Publicação
10/10/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:23
Publicação
09/10/2023, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 06 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, e o 2º LEILÃO: 21 de novembro de 2023, com encerramento às 16:00 horas, através do site www.balbinoleiloes.com.br.
09/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:51
Expedição de documento
06/10/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a informação do leiloeiro, intimem-e as partes e aguarde-se a realização da solenidade e demais atos no juízo deprecado. Cumpra-se. Cuiabá, 5 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 17:22
Mero expediente
05/10/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:43
Mero expediente
05/10/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:26
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:13
Expedida/certificada
02/10/2023, 10:27
Expedição de documento
02/10/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 22:39
Mero expediente
28/09/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 08:24
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:57
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:24
Documento
03/09/2023, 13:51
Documento
03/09/2023, 13:47
Documento
03/09/2023, 12:20
Documento
28/08/2023, 03:52
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:37
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:17
Documento
08/08/2023, 13:13
Expedição de documento
08/08/2023, 12:52
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/08/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:22
Publicação
31/07/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Deverá o autor cumprir a determinação anterior e se a missiva está paralisada ali deverá postular o andamento e comprovar no presente o ato. Cumpra-se despacho anterior. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento
27/07/2023, 17:02
Mero expediente
27/07/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:51
Publicação
20/07/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, intime-se o autor para impulsionar o andamento da carta precatória no juízo deprecado, no prazo legal, fazendo prova nos autos, sob pena deste juízo solicitar a devolução da missiva, independente de cumprimento por inércia da parte interessada. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:41
Mero expediente
18/07/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 15:40
Ato ordinatório
18/07/2023, 15:33
Decurso de Prazo
08/06/2023, 07:51
Publicação
31/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão requerida no ID 119100545, no prazo legal.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 16:11
Ato ordinatório
29/05/2023, 16:08
Ato ordinatório
29/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:58
Publicação
24/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:51
Expedição de documento
23/05/2023, 14:20
Expedição de documento
23/05/2023, 14:20
Expedição de documento
23/05/2023, 14:20
Expedição de documento
23/05/2023, 14:20
Expedição de documento
23/05/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para recolher os emolumentos para expedição da certidão do art. 828 do CPC, fazendo prova nos autos, no prazo legal.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 10:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/05/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:52
Publicação
11/05/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho determinação dos autos, devendo o autor no prazo legal cumprir como ali determinado, dando impulsionamento na missiva, ainda mais quando alega estar conclusos desde março de 2023, postulando pela análise da referida. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 15:28
Mero expediente
09/05/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:39
Publicação
02/05/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, intime-se o autor para impulsionar o andamento da carta precatória no juízo deprecado, no prazo legal, fazendo prova nos autos, sob pena deste juízo solicitar a devolução da missiva, independente de cumprimento por inércia da parte interessada. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 11:45
Mero expediente
28/04/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 10:10
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:46
Decurso de Prazo
27/04/2023, 07:23
Publicação
18/04/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: AUTO POSTO TREVISAN EIRELI e outros (3)
Processo nº 1011774-11.2017.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o petitório de último do autor BANCO DO BRASIL S/A (Procuração de id nº 28563533) com a efetiva comprovação da cessão, proceda-se alteração do polo ativo da ação, anotando seus respectivos advogados. Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo referente a determinação de id nº 109436915. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento
14/04/2023, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/04/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:01
Mero expediente
08/02/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - da causa. Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento à Carta Precatória no Juízo deprecado e comprovar nestes autos, no prazo legal.