Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: BANCO BMG S.A. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:19
Remessa (outros motivos)
28/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: BANCO BMG S.A. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 8 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:19
Remessa (outros motivos)
28/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:32
Definitivo
29/07/2024, 14:27
Trânsito em julgado
29/07/2024, 14:27
Documento (Alvará)
29/07/2024, 14:26
Documento (Alvará)
29/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:05
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:05
Publicação
26/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031555-14.2020.8.11.0041.
AUTOR: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ
REU: BANCO BMG S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Nulidade Contratual e Restituição e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, em fase de Cumprimento de Sentença, em que as partes divergiram quanto ao valor da condenação e os autos foram remetidos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos. O executado efetuou o depósito judicial no importe de R$ 18.507,19 (dezoito mil quinhentos e sete reais e dezenove centavos) no ID. 95664543 e apresentou apólice de seguro garantia no ID. 05664544. A Contadoria apresentou os cálculos no id. 114754518, com a discordância da parte exequente (ID. 115295441) do valor ali apurado. Desta feita, os autos foram remetidos ao contador judicial para se manifestar sobre a impugnação apresentada no qual ratificou o cálculo apresentado, conforme ID. 125673636. Sem maiores sobressaltos, tenho que in casu, os cálculos do contador judicial foram realizados de acordo com as decisões proferidas nos autos, sendo aplicados os índices legais e técnicas contábeis pertinentes. Considerando que a parte não atacou os cálculos judiciais, apenas reiterando o cálculo por eles apresentados, deixando, assim, de trazerem fundamentos hábeis a demonstrar sua incorreição, de forma especifica, não há como acolher as suas impugnações. Ademais, não trouxe elementos suficientes capazes de elidir a presunção de veracidade do cálculo da contadoria. Portanto, inexistente qualquer mácula capaz de infirmar os cálculos da contadoria, a homologação é medida que se impõe. Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados id. 114754518 pela contadora judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇAM ALVARÁS, ao banco executado na conta bancária indicada no ID. 115444920, no valor indicado à título de excesso de execução de R$ 7.691,68 (sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado. O saldo remanescente deverá ser levantado pelo exequente, na conta bancária indicada no ID. 82054259. Desta forma, em havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, de acordo com o artigo 450, da CNGC/MT – Foro Judicial, DETERMINO a expedição de alvará de autorização judicial, com a vinculação necessária de praxe pela Gestora, a fim de que o valor referido, que encontra-se depositado na Conta Judicial. Assim, comunique-se ao beneficiário, nos termos do art. 450, § 3º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Judicial - CNGC. Considerando a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC EXTINGO O PRESENTE FEITO. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 16:21
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 07:13
Publicação
09/10/2023, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: BANCO BMG S.A. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para manifestarem sobre a certidão do ID. 125673636, requerendo o que entender direito. CUIABÁ, 2023-10-04 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA PROCESSO 1031555-14.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 41.374,69 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ CPF: 018.758.981-07, MARIANNA BARROS SABER CPF: 046.353.241-41, CLEITON CARLOS KLASNER CPF: 048.863.391-58, BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA CPF: 002.426.451-27 POLO PASSIVO:
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:21
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:16
Decurso de Prazo
11/08/2023, 08:16
Recebimento
09/08/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:52
Publicação
17/07/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:41
Remessa (outros motivos)
14/07/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031555-14.2020.8.11.0041.
AUTOR: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ
REU: BANCO BMG S.A.
Vistos etc. Encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para se manifestar sobre a impugnação de ID. 115295441. Havendo alteração do cálculo, digam as partes. Ao contrário, diga apenas a Impugnante e conclusos. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:50
Outras Decisões
13/07/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:56
Publicação
13/04/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do cálculo e requererem o que entenderem de direito.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:20
Expedida/certificada
11/04/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:20
Recebimento
10/04/2023, 19:35
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 19:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:26
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:26
Publicação
23/02/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031555-14.2020.8.11.0041.
AUTOR: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ
REU: BANCO BMG SA
Vistos, etc. Antes de emitir qualquer decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à contadoria judicial para realização de cálculo e apuração do “quantum debeatur”, da presente execução, inclusive, levando-se em consideração a penhora/depósito realizado nos autos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do cálculo e requererem o que entenderem de direito. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/02/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 15:10
Outras Decisões
17/02/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:23
Publicação
25/11/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias. CUIABÁ, 2022-11-22 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 PROCESSO 1031555-14.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 41.374,69 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ POLO PASSIVO:
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:18
Decurso de Prazo
24/09/2022, 08:18
Decurso de Prazo
24/09/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:01
Publicação
01/09/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1031555-14.2020.8.11.0041.
AUTOR: ICARO DE PAULA DIAS DA CRUZ
REU: BANCO BMG SA
Vistos. Procedam-se as retificações pertinentes, eis que o presente feito se trata, agora, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se a parte devedora, para pagar a quantia indicada pelo Credor (ID 82054259) no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser consignado que a ausência do pagamento em tal interregno, importara na aplicação da multa e de honorários de advogado, indicados no artigo 523, § 1º, do CPC, sem prejuízo da efetivação de penhora. Efetuado o pagamento parcial da obrigação perseguida, a multa e os honorários referenciados incidirão sobre o restante, consoante determina o parágrafo 2º, do art. 523, do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito