Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1034730-65.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: UNNIKA FORMATURAS E BECAS LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO PEDRO DA SILVA, LAURA FERREIRA DA SILVA
" Vistos, O polo ativo desistiu da ação (id.155135284). Relatou que requerer a desistência da ação em virtude da impossibilidade de citar a Requerida. É o relatório. Decido. Com relação ao pleito formulado, o Enunciado n. 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Verifica-se que não existem óbices ao pretendido, pelo que, nos termos do art. 775, do CPC, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO