Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES Av. Hitler Sansão, 1129, Bairro Centro, Barra do Bugres - MT, CEP: 78390-000 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº. 396/2024 PROCESSO n. 1003502-54.2022.8.11.0008 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AELSON BASILIO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pessoas Beneficiárias: AELSON BASILIO, inscrito(a) no CPF de nº 806.698.241-00 Pessoas Autorizadas: PEDRO ALVES COSTA, inscrito(a) no CPF de nº 241.004.041-15 e/ou DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA, inscrito(a) no CPF de nº 007.840.191-77 Advogado(a): PEDRO ALVES COSTA, OAB/MT 13.648, inscrito(a) no CPF de nº 241.004.041-15 Advogado(a): DEJANIRA JOANA SANTOS COSTA, OAB/MT 15.438, inscrito(a) no CPF de nº 007.840.191-77 Valor do Depósito: R$ 60.726,07 (sessenta mil setecentos e vinte e seis reais e sete centavos) Valor Liberado: R$ 60.726,07 (sessenta mil setecentos e vinte e seis reais e sete centavos) CONTA DE DEPÓSITO: Conta nº 800129420177, Banco do Brasil, Agência 4200, de titularidade de AELSON BASILIO, inscrito(a) no CPF de nº 806.698.241-00 Forma de Liberação: Espécie, TED ou DOC Tipo de Liberação: Zerar a Conta Informações RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente): 19 parcelas A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s) fica(m) autorizada(s) a RECEBER(EM), nesse estabelecimento, a importância acima discriminada no item "Valor Liberado" acrescida de juros e atualização monetárias vencidos e atualizados até a data do efetivo levantamento, salvo quando se tratar de liberação de "Valor exato". OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. 1ª Vara de Barra do Bugres, 03 de Julho de 2024 (Assinado Digitalmente) SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito