Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1003996-10.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: MARCIA QUIRINO DE SOUZA 01080446109, MARCIA QUIRINO DE SOUZA
Vistos. Considerando a não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como o pedido da parte exequente, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano, na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório dando-se baixa no relatório estatístico das atividades forenses, onde deverá aguardar a iniciativa da parte ou até a decretação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.