Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1012916-77.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCELO PORTILHO NEVES
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, eis que, a providência pode ser adotada administrativamente pela parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar a provocação da parte interessada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.