Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:39
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:13
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:31
Expedida/certificada
02/02/2026, 18:58
Expedição de documento
02/02/2026, 18:58
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 14:01
Decurso de Prazo
06/11/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:09
Publicação
13/10/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:15
Publicação
15/09/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias, manifeste, em caso de alguma das hipóteses do §3º do mesmo artigo. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 16:17
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 01:44
Documento
29/07/2025, 17:44
Documento
26/07/2025, 17:42
Documento
23/07/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:47
Publicação
14/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, para apresentar planilha de débito atualizada aos autos.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:33
Publicação
29/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, caso ainda não tenha sido comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como cálculo atualizado do valor da dívida.
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 15:58
Outras Decisões
26/01/2025, 21:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:52
Publicação
04/09/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:41
Publicação
04/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 0002004-51.2007.8.11.0044 VISTO,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente pugna pela penhora da quota social que o executado detêm perante a empresa “Agropecuária Vian Ltda”. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a parte credora não exauriu-se dos sistemas fornecidos na tentativa de localizar bens da parte executada. Desta feita, tem-se que a parte credora não demonstrou nos autos quais diligências realizou para fins de descobrir eventuais bens que o executado possui, obstando, portanto, que este juízo defira a penhora sobre quotas sociais, eis que tal providência é somente cabível quando esgotadas, comprovadamente, as diligências empreendidas pela parte interessada. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de penhora sobre as quotas sociais. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 18:29
Expedição de documento
02/09/2024, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:21
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:08
Publicação
02/05/2024, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte Exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da petição id: 153317244, bem como requeira o que entender de direito.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:09
Publicação
25/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:11
Publicação
25/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o executado para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o exequente para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 0002004-51.2007.8.11.0044 VISTO, Segue em anexo os resultados dos bloqueios via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. Intime-se o exequente e executado para se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:09
Expedição de documento
22/04/2024, 10:50
Expedição de documento
22/04/2024, 10:37
Expedição de documento
22/04/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte credora da resposta encaminhada pelo Banco Central do Brasil S/A, informando que não foram encontrados valores a serem bloqueados nas contas da parte executada, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 01/2019-GAB, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte credora da resposta encaminhada pelo Banco Central do Brasil S/A, informando que não foram encontrados valores a serem bloqueados nas contas da parte executada, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento
14/03/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:43
Publicação
18/10/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o(s) comprovante(s) ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 14:15
Publicação
09/10/2023, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0002004-51.2007.8.11.0044 VISTO, De início, ressalta-se que esta em vigor a Lei estadual 11.077/2020 - MT que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas por intermédio de sistemas pelo juízo, vejamos: Lei 11.077/2020: (...) "Art. 2º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados. Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira." Ainda: (...) "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema e, havendo necessidade de recolhimento de custas, intime-se o exequente via DJE para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o(s) comprovante(s) ou, querendo, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. Ainda, deverá o exequente apresentar, no mesmo prazo, cálculo atualizado da dívida exequenda. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, certifique-se e façam os autos conclusos. Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 22:09
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:24
Publicação
15/06/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:31
Publicação
15/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para que manifeste-se em 15 (quinze) dias, apresentando novo endereço nos autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo decurso do prazo prescricional, tendo em vista a impossibilidade de proceder com a penhora e avaliação do bem descrito
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0002004-51.2007.8.11.0044 VISTO, Tendo em vista a impossibilidade de proceder com a penhora e avaliação do bem descrito, intime-se a parte autora para que manifeste-se em 15 (quinze) dias, apresentando novo endereço nos autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo decurso do prazo prescricional. Cumpra-se expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito