MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento n. 56/2007/CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora/credora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa e honorários advocatícios. Ressalta-se que o último cálculo juntado aos autos data de mais de 60 (sessenta) dias, razão pela qual se faz necessária a atualização do valor devido, a fim de evitar a prática de atos constritivos sobre montantes defasados. Em caso de inércia, a parte exequente será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de aplicação das disposições do art. 921 do CPC, com a suspensão da execução e eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do referido dispositivo.
18/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, INTIMO o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias: 1) juntar o demonstrativo atualizado do valor devido, a fim de dinamizar os trabalhos desta unidade e evitar atos constritivos sobre montantes defasados e considerando que o último cálculo data de mais de 60 (sessenta) dias; 2) recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas pleiteadas, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Assinado digitalmente
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:12
Publicação
18/03/2026, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e na OS nº 01/2026/4Banc, INTIMO a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das consultas realizadas. NOTA: as únicas plataformas de buscas de endereços disponíveis nesta vara são: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL (TRE) e SNIPER. Assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, INTIMO o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias: 1) juntar o demonstrativo atualizado do valor devido, a fim de dinamizar os trabalhos desta unidade e evitar atos constritivos sobre montantes defasados e considerando que o último cálculo data de mais de 60 (sessenta) dias; 2) recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas pleiteadas, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Assinado digitalmente
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:12
Publicação
18/03/2026, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e na OS nº 01/2026/4Banc, INTIMO a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das consultas realizadas. NOTA: as únicas plataformas de buscas de endereços disponíveis nesta vara são: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL (TRE) e SNIPER. Assinado eletronicamente
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 18:06
Ato ordinatório
16/03/2026, 18:02
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:21
Documento
06/02/2026, 17:49
Publicação
21/01/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 9 de janeiro de 2026 RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:42
Publicação
05/12/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca das CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS, bem como, requerer o que entender de direito. Assinado eletronicamente
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 17:40
Decurso de Prazo
03/12/2025, 14:33
Publicação
07/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID207139651,207778600,209527832,212068146, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. CUIABÁ/MT, 5 de novembro de 2025. RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 09:13
Documento
19/10/2025, 00:42
Documento
27/09/2025, 02:04
Documento
12/09/2025, 01:52
Documento
06/09/2025, 06:14
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:47
Expedição de documento
21/08/2025, 13:15
Expedição de documento
21/08/2025, 13:13
Expedição de documento
21/08/2025, 13:10
Expedição de documento
21/08/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:45
Publicação
08/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. CUIABÁ/MT, 6 de agosto de 2025. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 12:37
Documento
06/08/2025, 01:22
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:57
Publicação
09/07/2025, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:44
Expedição de documento
08/07/2025, 13:19
Retificação de Classe Processual
08/07/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041..
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Vistos, etc. Tendo em vista que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (Id. 199647707), devendo a secretaria proceder às anotações necessárias acerca da natureza da ação, e também alterar os polos da demanda, devendo o autor figurar como exequente, e o devedor como executado. Assim, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte executada, por correio, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, cujo prazo será contado a partir da referida citação, devendo constar no mandado em questão, a informação sobre a possibilidade de parcelamento, tal como previsto no art. 916 do mencionado código. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo, desde já, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, destacando que, em caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima estabelecido, os honorários devidos serão reduzidos pela metade, nos termos do § 1º do referido artigo. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 20:03
Outras Decisões
07/07/2025, 20:03
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:34
Publicação
25/06/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041..
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Vistos etc. Defiro o pedido de dilação (Id. 197517034) pelo prazo de 20 dias, a ser contabilizado a partir da publicação desta decisão no DJE. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento
23/06/2025, 11:59
Outras Decisões
23/06/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:44
Publicação
05/06/2025, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041..
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Vistos etc. Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas SIEL, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço do(s) requerido(s)/executado(s), cujo resultado da pesquisa encontra-se anexo. Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre os resultados da consulta. Ademais, tendo em vista que já foram realizadas buscas nos seguintes sistemas: SNIPER, RENAJUD, INFOJUD, e SIEL, os quais esgotam as possibilidade de localização pessoal da parte citanda, porque são aqueles com os quais o E.TJMT possui convênio, destaco que quaisquer outros pedidos nesse sentido, vão, desde já, indeferidos, de maneira que deverá a parte autora/exequente manifestar, em 15 dias, sobre a citação por edital, sob pena de extinção por abandono ou suspensão pelo art. 921 do CPC, se for o caso. Além disso, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada no INFOJUD. Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica, uma vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Indefiro, por fim, o pedido de consulta junto aos aplicativos de mobilidade, operadoras de fast-food, SEM PARAR e CONECTCAR, porque a parte não demonstrou minimamente que o(s) citando(s) possui(em) alguma ligação com tais empresas, tratando-se, portanto, de diligência meramente especulativa. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 20:06
Outras Decisões
02/06/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 14:35
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:55
Publicação
28/02/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ/MT, 26 de fevereiro de 2025 LUCAS HENRIQUE DA COSTA FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 12:21
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:10
Publicação
21/01/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Se houver indicação de novo endereço, DEVERÁ PROVIDENCIAR À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Ademais, caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADAS PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (CINCO) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 19 de dezembro de 2024. BIANCA LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:05
Mandado
28/11/2024, 17:24
Expedição de documento
28/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:43
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:04
Publicação
18/11/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito para que, em 15(quinze) dias, a parte autora providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça. A guia deve ser retirada no site www.tjmt.jus.br, acessando o link "Emissão de Guia" e, em seguida, "Diligências". O autor deve preencher corretamente o endereço e emitir a guia com o valor correspondente à diligência. A falta de cumprimento resultará na extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, conforme o art. supracitado. CUIABÁ-MT, 14 de novembro de 2024 RENE PEREIRA MACEDO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:36
Publicação
25/10/2024, 02:10
Publicação
25/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID 173270303. Se houver indicação de novo endereço, DEVERÁ PROVIDENCIAR À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Ademais, caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADAS PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (CINCO) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 23 de outubro de 2024. GABRIEL MIRANDA DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID 173270303. Se houver indicação de novo endereço, DEVERÁ PROVIDENCIAR À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Ademais, caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADAS PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Outrossim, poderá requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (CINCO) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. CUIABÁ/MT, 23 de outubro de 2024. GABRIEL MIRANDA DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:33
Mandado
21/10/2024, 15:12
Expedição de documento
21/10/2024, 14:10
Mandado
22/07/2024, 15:26
Expedição de documento
22/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:32
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:14
Publicação
09/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Publicação
03/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:36
Mandado
22/05/2024, 17:01
Expedição de documento
22/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:15
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:04
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:14
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:24
Publicação
07/05/2024, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente pessoalmente (via Sistema), e seu patrono via imprensa, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos.
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 10:20
Expedição de documento
03/05/2024, 10:20
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:16
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:06
Publicação
05/04/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:46
Publicação
04/04/2024, 19:57
Publicação
04/04/2024, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC.
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento
12/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:19
Publicação
09/03/2024, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 16:05
Expedida/certificada
01/03/2024, 16:05
Expedição de documento
01/03/2024, 16:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2024, 15:36
Expedição de documento
01/03/2024, 14:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:41
Mandado
27/02/2024, 17:27
Expedição de documento
27/02/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:36
Publicação
06/02/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041.
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no id. 140074303, condicionado ao recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça. Indefiro, por ora, o arrombamento, tendo em vista a ausência dos requisitos constantes no art. 846 do CPC. Assim, intime-se a parte requerente para, em 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento da referida obrigação. Aportando aos autos o comprovante em questão, expeça-se o necessário. Cumpra-se pelo oficial plantonista. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento
04/02/2024, 17:05
Expedição de documento
04/02/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:15
Publicação
23/01/2024, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041..
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Vistos, etc. I - Antes de analisar o pedido de restrição pelo RENAJUD formulado pelo credor, há que ser destacado que tais anotações tem se mostrado de pouca efetividade para o fim pretendido, que é o adimplemento do valor devido. II - Assim, tendo em vista que o bem não foi localizado, em observância aos primados da cooperação processual, da razoável duração do processo, da celeridade, da efetividade, e da primazia do mérito, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, determino a intimação da parte credora para, em 30 (trinta) dias, manifestar interesse na conversão do pedido em ação executiva. III - Caso manifeste positivamente, deverá instruir o pedido com planilha atualizada do débito, e também do comprovante de recolhimento das taxas para buscas de endereços nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD E SIEL (se tais diligências ainda não tenham sido realizadas), a fim de localizar o endereço do devedor, tudo em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 11.077/20. IV – Se já tiverem sido esgotadas as consultas nos sistemas apontados no item III, deverá a parte manifestar-se sobre a citação, por edital, da ação que se inaugura. Destaco, por oportuno, que a inércia resultará na extinção do feito por abandono. Decorrido o prazo então estabelecido, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 19:27
Expedição de documento
16/01/2024, 19:27
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:06
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:13
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:46
Publicação
09/10/2023, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1014819-13.2023.8.11.0041..
REU: AILTON TEIXEIRA DE MORAIS
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Vistos etc. A parte autora formulou pedido de restrição veicular por meio do sistema RENAJUD. No entanto, não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá, data da assinatura digital. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 19:16
Expedição de documento
05/10/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 18:05
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:39
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:19
Publicação
14/07/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos.