BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Desarquivamento
02/12/2025, 16:53
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:52
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Publicação
01/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos a fim de intimar a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 12:39
Petição (Resposta)
27/09/2024, 12:37
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:09
Expedição de documento
29/07/2024, 16:59
Outras Decisões
12/06/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o pedido acostado na ID:144238672, intimo a parte autora para que providencie a guia de recolhimento para a busca no referido sistema.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o pedido acostado na ID:144238672, intimo a parte autora para que providencie a guia de recolhimento para a busca no referido sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos a fim de intimar a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 12:39
Petição (Resposta)
27/09/2024, 12:37
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:09
Expedição de documento
29/07/2024, 16:59
Outras Decisões
12/06/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o pedido acostado na ID:144238672, intimo a parte autora para que providencie a guia de recolhimento para a busca no referido sistema.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o pedido acostado na ID:144238672, intimo a parte autora para que providencie a guia de recolhimento para a busca no referido sistema.
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 18:28
Decurso de Prazo
15/03/2024, 05:16
Decurso de Prazo
15/03/2024, 05:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Processo n. 0000191-11.2000.8.11.0019 Polo Ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo: JOAO CAETANO DA ROCHA CERTIFICO a juntada da resposta do INFOJUD, obtendo a informação que não consta declaração entregue para NI e exercício informados, intimo a parte autora à manifestação, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Porto dos Gaúchos, 5 de março de 2024. GIDEAO DA SILVA SOUZA
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Processo n. 0000191-11.2000.8.11.0019 Polo Ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo: JOAO CAETANO DA ROCHA CERTIFICO a juntada da resposta do INFOJUD, obtendo a informação que não consta declaração entregue para NI e exercício informados, intimo a parte autora à manifestação, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Porto dos Gaúchos, 5 de março de 2024. GIDEAO DA SILVA SOUZA
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000191-11.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: JOAO CAETANO DA ROCHA
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de João Caetano Da Rocha. Conforme petição de Id. 131791838, a parte exequente pugnou pela busca de bens pelo sistema INFOJUD. Pois bem. Ante as inúmeras diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora, defiro o pedido da parte exequente para realizar busca pelo sistema INFOJUD, com a finalidade de localizar eventuais bens da parte executada. Ressalto que em caso de haver bens declarados, a resposta deverá manter-se de forma sigilosa, nos termos do art. 189, do CPC e seus incisos. Juntada a resposta, intime-se a parte autora para requerente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento da execução. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000191-11.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: JOAO CAETANO DA ROCHA
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de João Caetano Da Rocha. Conforme petição de Id. 131791838, a parte exequente pugnou pela busca de bens pelo sistema INFOJUD. Pois bem. Ante as inúmeras diligências, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora, defiro o pedido da parte exequente para realizar busca pelo sistema INFOJUD, com a finalidade de localizar eventuais bens da parte executada. Ressalto que em caso de haver bens declarados, a resposta deverá manter-se de forma sigilosa, nos termos do art. 189, do CPC e seus incisos. Juntada a resposta, intime-se a parte autora para requerente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento da execução. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 13:55
Petição (Resposta)
05/03/2024, 13:51
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:30
Expedição de documento
05/03/2024, 13:24
Outras Decisões
06/02/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 17:30
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0000191-11.2000.8.11.0019 Valor da causa: R$ 10.743,60 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Rio de Janeiro, 952, Centro, JUARA - MT - CEP: 78575-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO CAETANO DA ROCHA Endereço: Comunidade Aguas Claras, Zona Rural, JUARA - MT - CEP: 78575-000 FINALIDADE: Considerano a petição de ID:131791838, intimo a parte autora para que providencie as diligencias necessárias para a realização da pesquisa. PORTO DOS GAÚCHOS, 22 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 17:43
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:48
Publicação
10/10/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000191-11.2000.8.11.0019 POLO ATIVO:BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, MAURO PAULO GALERA MARI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO PAULO GALERA MARI, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: JOAO CAETANO DA ROCHA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO,da parte Exequente para manifestar no que entender de direito, diante da certidão aportada aos autos.. 6 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 08:01
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:59
deferimento
26/09/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:16
Decurso de Prazo
08/06/2023, 08:31
Publicação
31/05/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao requerimento Id n. 118611256, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:40
Publicação
22/05/2023, 02:35
Publicação
22/05/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS CERTIDÃO Autos: 0000191-11.2000.8.11.0019 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo: JOAO CAETANO DA ROCHA Certifico a juntada da resposta da ordem de bloqueio via Sisbajud, intimo a parte Exequente para andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Porto dos Gaúchos-MT, 18 de maio de 2023 KAROLINNE DE CAMPOS COSTA
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: JOAO CAETANO DA ROCHA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS Autos: 0000191-11.2000.8.11.0019 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Defiro a PENHORA ONLINE pleiteada no ID 81044139. 1. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária, DETERMINO que seja realizada a ordem junto ao Sistema SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em conta de titularidade da parte executada (CPF 796.793.661-20), até o valor indicado pelo exequente no ID 81044139 (R$ 54.961,87). Ato contínuo, determino que seja anexada a esta decisão o recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados. 2. Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário e, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3. Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta. 4. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente. 5. Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, ou sendo estes em valores insuficientes para o cumprimento integral da execução, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento no feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 6. Havendo impugnação na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou, a comunicação de que trata o parágrafo supratranscrito, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS COM URGÊNCIA para ulteriores deliberações. 7. Decorrido o prazo de manifestação de 5 (cinco) dias do executado, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pugnar o que entender por direito. Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos. CONSIGNO que, diante do dever de cooperação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta da instituição financeira, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE COMUNICAR A ESTE JUÍZO EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. Cumpra-se. Às providências. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 15:50
Ato ordinatório
18/05/2023, 15:44
Expedição de documento
18/05/2023, 15:39
Ato ordinatório
11/05/2023, 16:31
deferimento
09/05/2023, 22:13
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:28
Publicação
13/07/2022, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000191-11.2000.8.11.0019 POLO ATIVO:BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, MAURO PAULO GALERA MARI, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS POLO PASSIVO: JOAO CAETANO DA ROCHA FINALIDADE: Intime-se a parte exequente para que efetue o pagamento da despesa conforme a tabela B, da lei estadual 7.603/2001, alterada pela lei estadual 11.077/2020. 11 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC