Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Considerando a notícia de que o executado quitou o débito exequendo, depositando o valor expresso na RPV, determino a extinção do processo, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado a título de honorários advocatícios. Efetivada a transferência, bem assim com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito