Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL PROCESSO n. 1011215-64.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.315,71 ESPÉCIE: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Entregar, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CGV CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Miguel Sutil, 2625, SALA 1001, Cidade Alta, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-000 POLO PASSIVO: Nome: FERNANDO JUNIOR DE CAMPOS FIGUEIRA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CGV CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 20.555.014/0001-89 em face de FERNANDO JUNIOR DE CAMPOS FIGUEIRA - na qual se pretende a presente execução decorre da ausência de pagamentos pelos executados, referente às parcelas mensais, de promessa de compra e venda do imóvel. DECISÃO:Vistos. Ante a pendência na citação da parte executada, este Juízo realizou pesquisa junto ao(s) sistema(s) conveniado(s) ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar o endereço atualizado da parte, cujo(s) resultado(s) segue(m) anexo(s) a este despacho. Sendo assim, cite-se a parte executada, nos endereços obtidos por este Juízo, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC). Em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC). Cientifique-se a parte executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC). Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo da ação, a citação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico) (CPC, artigo 246, § 1º). Se a parte executada for pessoa física ou, sendo pessoa jurídica, não for viável a citação por meio eletrônico, a citação deverá ser realizada por carta, no(s) endereço(s) obtido(s) por este Juízo (CPC, artigo 248, caput). Na hipótese de devolução da carta de citação por recusa, inconsistência no endereço ou recebimento por terceiro alheio à relação processual, cite-se a parte ré por mandado ou carta precatória (CPC, artigo 249, caput). O mandado de citação, penhora, avaliação e intimação deverá ser expedido em 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e intimação, caso o débito não seja quitado no prazo legal de 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Havendo suspeita de ocultação, defiro, desde já, a citação por hora certa, nos termos da Lei Adjetiva Civil (CPC, artigo 252, caput). Caso não seja localizada pelo oficial de justiça, cite-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, artigo 256, inciso II). Desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial da parte executada, a quem incumbirá a apresentação de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso (CPC, artigos 72, inciso II, 186, caput e 915). Restando infrutíferas as tentativas de citação nos endereços obtidos pelos sistemas conveniados ou não sendo encontrados novos endereços, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos endereços ou requerer outras providências cabíveis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANDRE VINICIUS DA SILVA FLORENTINO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 13 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.