Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1000440-32.2019.8.11.0098 - TJMT | JusConsulta
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Pensão por Morte (Art. 74/9)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Porto Esperidião - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara Única de Porto Esperidião
Partes do Processo
CLEIDE DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
JULIO CEZAR MASSAM NICHOLS
OAB/MT 11270
·
CPF
020.***.***-47
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:45
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:36
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:25
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:32
Remessa
08/11/2023, 13:54
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 14:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:13
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:09
Mandado
31/10/2023, 15:10
Ver todas as movimentações (102)
Todas as movimentações
(102)
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:45
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:36
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2023, 21:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:25
Ato ordinatório
08/11/2023, 18:32
Remessa
08/11/2023, 13:54
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 14:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:13
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:09
Mandado
31/10/2023, 15:10
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 14:04
Definitivo
31/10/2023, 14:04
Trânsito em julgado
31/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 14:02
Publicação
10/10/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO SENTENÇA Processo: 1000440-32.2019.8.11.0098.. Trata-se de Ação de cumprimento de sentença ajuizada em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Junta nos autos os alvarás de autorização de pagamento. É o breve relatório. Decido. Havendo o devedor adimplido a obrigação, considerando a juntada dos alvarás de autorização, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e o faço com fulcro nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Intime-se pessoalmente o(a) requerente, via Correios, de que houve a expedição de alvará em nome do causídico. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2023, 09:09
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 14:36
Documento (Alvará)
03/10/2023, 13:55
Desarquivamento
03/10/2023, 13:11
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:23
Definitivo
14/07/2023, 13:28
Ato ordinatório
14/07/2023, 13:28
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:45
Decurso de Prazo
20/04/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:35
Publicação
28/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 1000440-32.2019.8.11.0098.. CLASSE: CUMPRIMENTO DE DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada anuiu com os cálculos apresentados. (ID: 105594689) É o relatório. Decido. Considerando a anuência da Executada, à medida que se impõe é a homologação dos cálculos. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de ID: 95057446, consequentemente, requisite-se o pagamento, expedindo-se o ofício precatório ou se for o caso será determinado que a autoridade responsável pela autarquia executada proceda ao pagamento da obrigação de pequeno valor, não se aplicando a multa prevista no §1º, do art. 523, do Código de Processo Civil, bem como, não incidindo honorários advocatícios nos termos do § 7º, do art. 85, também do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o Exequente para fornecer a conta bancária para a transferência dos valores. Aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Por fim, concluso para extinção. Expeça-se. Porto Esperidião/MT, data constante na certificação digital. ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:52
Expedição de precatório/rpv
24/03/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 17:29
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 19:47
Decurso de Prazo
11/11/2022, 17:03
Publicação
21/10/2022, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 1000440-32.2019.8.11.0098.. Intimação - DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, intime-se a Autarquia Federal para que, caso queira, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito. Se não houver impugnação deverá a parte executada apresentar cálculo atualizado dos valores devidos, ocasião em que será requisitado o pagamento expedindo-se o ofício precatório ou se for o caso será determinado que a autoridade responsável pela autarquia executada proceda ao pagamento da obrigação de pequeno valor, não aplicando-se a multa prevista no §1º, do art. 523, do Código de Processo Civil, bem como, não incidindo honorários advocatícios nos termos do § 7º, do art. 85, também do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião/MT, (Assinado e datado digitalmente) ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 15:14
Evolução da Classe Processual
11/10/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:20
Publicação
24/08/2022, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo legal.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:10
Trânsito em julgado
22/08/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:16
Decurso de Prazo
03/12/2021, 07:38
Publicação
09/11/2021, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 21:27
Procedência
24/06/2021, 16:54
Decurso de Prazo
23/06/2021, 06:27
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 08:38
Publicação
07/06/2021, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:44
Decurso de Prazo
07/04/2021, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2021, 11:28
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:13
Publicação
08/03/2021, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:02
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
04/03/2021, 17:45
Mero expediente
02/03/2021, 21:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:19
Ato ordinatório
25/02/2021, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2021, 13:42
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 14:51
Ato ordinatório
16/02/2021, 14:51
Decisão de Saneamento e Organização
28/04/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:13
Publicação
21/02/2020, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:24
Decurso de Prazo
06/11/2019, 05:03
Petição (Contestação)
15/09/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:40
Gratuidade da Justiça
09/09/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 16:34
Distribuição (sorteio)
05/09/2019, 16:34
Documentos
Sentença
•
09/10/2023, 00:00
Decisão
•
27/03/2023, 00:00
Intimação
•
17/10/2022, 00:00
Intimação
•
23/08/2022, 00:00